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Darsony Chaves

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domingo, 27 de outubro de 2013

PLANO DE TRABALHO – Diagnóstico ambiental/ Distrito Industrial Parque das Emas/Paranaiba-ms- 2013

Sistema de Ensino Presencial Conectado UNOPAR-Curso SUPERIOR Gestão Ambiental

Darçoni Machado Chaves
Beatriz Cristina Freitas Ferreira
Fernanda da Mota Ramos
Rozinei Maria dos Santos
Vagner Martins Leite
Valdeir Ribeiro


PLANO DE TRABALHO – Diagnóstico ambiental/ Distrito Industrial Parque das Emas/Paranaiba-ms- 2013

Trabalho em grupo apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Elaboração e Análise de Projetos de Conservação e Proteção Ambiental, Técnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental. Atividades Interdisciplinares: Portfólio de grupo.


Prof. Jamile Bernardes.
         Jossan Batistute.
         Luciana R.C. Trigueiro.
         Thiago Augusto Domingos.
         Rodrigo Trigueiro

LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS.
Abreviaturas
AIA – Avaliação de Impactos Ambientais
EIA – Estudo de Impactos Ambientais
RIMA - Relatório de Impactos no Meio Ambiente
LP - Licença Provisória
APP - Área de Preservação Permanente
PIB – Produto Interno Bruto
MDE - Modelo Digital de Elevação
Siglas
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul.
GNSS - Global Navigation Satellite Systems
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
MERCOSUL – Mercado Comum da América do Sul.
NASA - National Aeronautics and Space Administration
NBR – Norma Brasileira Registrada
NIMA - National Imagery and Mapping Agency
SANESUL - Serviços de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul.
SEMAC - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SRTM - Shuttle Radar Topography Mission
UNOPAR – Universidade Norte do Paraná


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..................................................................................03
2. REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................04
3. PLANO DE TRABALHO...................................................................05
3.1 Identificação do empreendimento...05
3.2 Objetivos do empreendimento e os impactos ambientais...08
3.3. Sistema de Controle Ambiental...10
3.4 Localização e acesso ao empreendimento..11
3.5 Estudo e Ferramentas de Geoprocessamento..12
4. CRONOGRAMA...13
5. REFERENCIAS...14


                   O presente trabalho procura discutir os aspectos legais que embasam um plano de atividades de diagnostico ambiental voltados para o desenvolvimento da atividade do loteamento de uma área para a Implantação do Distrito Industrial Parque das Emas, próximo ao Córrego Ramalho na Cidade de Paranaiba estado de Mato Grosso do Sul, onde se buscara embasar-se na legislação pertinente e aos estudos preliminares necessários para a implantação e licenciamento de tal atividade, partindo do pressuposto de que se trata de uma empresa de médio porte, o que poderá ser importante para o desenvolvimento econômico da região, tanto no aspecto de bens e serviços quanto no aspecto social por se tratar de um empreendimento gerador de trabalho e renda.
                   Portanto os objetivos desse trabalho será a análise preliminar do espaço geográfico em que se dará à implantação de tal empreendimento, procurando estabelecer um diagnóstico ambiental que direcionará as fases posteriores do planejamento em vistas a certificação e ao licenciamento ambiental dentro da conformidade das leis de política ambiental contidas na legislação brasileira vigente.
Sendo assim, o trabalho por ora realizado justifica-se por se tratar de ações obrigatórias dentro do processo de certificação ambiental que deve ser observado e obedecido por todos os empreendimentos implantados dentro do território brasileiro.
                   O método utilizado para a sua realização foi no primeiro momento uma pesquisa de campo qualitativa/ quantitativa realizada pelo grupo cuja meta foi à observação do espaço geográfico destinado para a construção e realização das atividades propostas. Nesse momento também foi verificado os impactos humanos e ambientais causados por esse processo. Em um segundo momento foi efetuado uma pesquisa de caráter bibliográfica no intuito de fundamentar e validar os resultados encontrados na fase anterior.
                   Para a redação final desse texto foram realizadas reuniões entre os membros participantes para juntos proceder na análise e apresentação desses resultados.

2. REFERENCIAL TEÓRICO.

                   O município de Paranaíba - MS é também conhecido como a capital do Bolsão. “Localiza “se a uma latitude 19º40’38” Sul e a uma longitude 51º11’27” Oeste, estando a uma altitude de 374 metros. Possui uma área de 5423,68 km². A temperatura média anual é de 23 G°C, com precipitação pluviométrica anual de 1.300mm. O clima é tropical O município se encontra estrategicamente numa região de integração das economias do Brasil (Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Goiás) situação que começa a ser explorada mais intensivamente com a construção do gasoduto e o fortalecimento das relações comerciais dentro do Mercosul.   Situa-se no entroncamento de três macro-eixos de desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul. Conforme Mapa 1 (Anexo) Está ao lado do eixo aquaviário leste, formando pelo Rio Paraná, rota de ligação fluvial com o MERCOSUL; É o ponto de partida do eixo Nordeste, que corta um para Costa Rica e segue a linha da Ferro norte,unindo-se e integrando-se aos demais Estados do Centro-Oeste e outras regiões; Insere-se dentro do raio de influência do eixo Leste-Oeste,basicamente determinado pela rota traçada pelo gasoduto no trecho Corumbá – Campo -  Grande-Três Lagoas /Características geográficas :Área 5.402,778 km² População 40.259 hab. est. IBGE/2010 Densidade 7,16 hab./km² Altitude 374 m Clima Tropical de altitude Cwa Fuso horário UTC-4 /Indicadores IDH 0,772 médios PNUD/2000 /PIB R$ 400.041.000,00 (MS: 11º) - IBGE/2007/PIB per capita R$ 10.266,00 IBGE/2007.
                   Segundo matéria publicada pelo jornal local, analisa que os números populacionais do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010) – apontam para Paranaíba como sendo um dos piores Municípios em Desenvolvimento Humano, estando bem abaixo da média nacional.
                   O município de Paranaíba conta com apenas 40.174 habitantes, conforme o Censo 2010 realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). E segundo o Jornal local Tribuna Livre onde consta que o município se comparado ao Censo 2000, a sua população, que era de 38.406 pessoas, aumentou em 1.768 habitantes. Atualmente são 19.965 homens e 20.209 mulheres. No perímetro urbano vivem 35.731 e 4.443, na zona rural. A estimativa do IBGE era recensear 40.219 pessoas. População urbana corresponde a 88,95%, significa que o município tem uma população rural bem menor que a média nacional, de apenas 11,05%, com pouca gente no campo e muita gente  na cidade.

3. PLANO DE TRABALHO

                   Os acadêmicos do curso de tecnologia em Gestão Ambienta da Unopar - Universidade Norte do Paraná – Pólo de Paranaíba – MS,apresentam o documento intitulado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Loteamento para a Implantação do Distrito Industrial  do Córrego Ramalho, em atendimento as exigências acadêmicas da Unopar para a conclusão do Curso . Levando-se em consideração que, em se tratando de um empreendimento fictício com o caráter de observar as normas contidas na legislação ambiental vigente, como se os fins fossem a obtenção de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia – LP).
                   Também conforme seria se real fosse à apresentação do empreendimento à sociedade e as instituições públicas constituídas do município de Paranaiba e do Estado de Mato Grosso do Sul. Este estudo tem por objetivo apresentar um resumo das principais informações e conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que teve como principio as Resoluções do Conama nº 01/86 e nº 237/97 e com base no Termo de Referência que seria emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL.
                O Diagnóstico aqui apresentado foi executado de acordo com os seguintes objetivos:
- Avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento, por meio da caracterização do projeto.
- Buscar o conhecimento e análise da situação atual das áreas passíveis de sofrerem modificações devido à sua implantação e operação
–Localizar e conhecer as denominadas áreas de influência, para o posterior estudo comparativo entre a situação atual e a situação futura tanto do espaço geográfico quanto das relações econômico-sociais.
                   Para a execução desse trabalho foi realizada uma análise ou trabalho de campo a fim de identificar e avaliar os possíveis impactos ambientais potenciais oriundos das obras e do futuro funcionamento de tal empreendimento na área escolhida como o proposto de ações de Gestão Ambiental. Que além de outras atribuições está o comprometimento em encontrar soluções voltadas para minimizar e ou eliminar as alterações negativas assim como potencializar os impactos positivos, procurando assim encontrar o equilíbrio ecológico necessário dentro dessa relação.
                   Também, caso não se tratasse de um empreendimento fictício e conforme a legislação vigente teria de se cumprir à solicitação do Termo de Referência, do presente documento, que deveria ser entregue aos órgãos ambientais competentes em sete vias impressas e três fornecidas em meio digital constando de igual teor e conteúdo.

3.1 Identificação do Empreendimento.
Loteamento – Distrito Industrial Parque das Emas.(Fictício)
 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
UNOPAR – Universidade Norte do Paraná. Endereço: Rua Wladislau Garcia Gomes, 1370 - Centro - Paranaíba, MS, 79500-000.
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDO  RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO.
Darçoni Machado Chaves, Beatriz Cristina Freitas Ferreira, Fernanda da Mota Ramos, Rozinei Maria dos Santos, Vagner Martins Leite. Valdeir Ribeiro.
Registro no IMASUL Nº. 00
                   O empreendimento consiste no Loteamento de uma gleba de terra destacada da zona urbana do município dando origem às Matriculas N° 55.422, 53.420 e 52.438 para a implantação do Distrito Industrial Parque das Emas, em área total de 326,60 Hectares.
                   Ressalta-se sobre os aspectos ambientais que atividades que possam vir a ocupar áreas no Distrito Industrial deverão obter o devido licenciamento ambiental das suas atividades, bem como apresentar para aprovação do órgão ambiental licenciador as medidas mitigadoras e de controle ambiental para as emissões de efluentes líquidos, gasosos e resíduos sólidos  provenientes das atividades. Necessário se faz, no decorrer da operação do empreendimento, a compatibilização dessas atividades com as indústrias instaladas e que venham a se instalar no futuro.
                   Como instrumento de planejamento territorial segundo o Portal ODM (2010) este município dispõe de Plano Diretor. O município declarou, em 2008, existirem loteamentos irregulares, mas não existirem favelas, mocambos, palafitas ou assemelhados.
                   Neste município, não existe processo de regularização fundiária. Não existe legislação municipal específica que dispõe sobre regularização fundiária e sem plano ou programa específico de regularização fundiária. Neste Município, em 2010, não havia moradores urbanos vivendo em aglomerados subnormais (favelas e similares). Em 2010, 97,8% dos moradores urbanos contavam com o serviço de coleta de resíduos e 95,1% tinham energia elétrica distribuída pela companhia responsável (uso exclusivo).
                   Para ser considerado proprietário, o residente deve possuir documentação de acordo com as normas legais que garantem esse direito, seja ela de propriedade ou de aluguel. A proporção de moradores, em 2010, com acesso ao direito de propriedade (própria ou alugada) atingem 86,1%. A área encontra-se impossibilitada de classificação devido a falhas no Plano Diretor observado.
As Coordenadas Geográficas da área de acordo com o mapa 3 (Anexo) são:
Latitude: 19º’39’44.42”S.
“Longitude: 51º10’35.58” O.
                   Sobre o meio físico, foi observado que o terreno do loteamento corresponde a uma área já antropizada (desmatada) anteriormente utilizada para a implantação de pastagem do tipo Brachiaria, onde já não mais mantem as mesmas condições devido à terraplanagem ali efetuada o que trouxe impacto visual na paisagem.
A área também apresenta as seguintes premissas positivo-negativa diagnosticada:
- Disponibilidade hídrica para abastecimento de água somente através dos serviços de abastecimento urbano da SANESUL - Serviços de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul.
- Áreas com profundidade do lençol freático não adequado para implantação de
Indústrias, pois se trata de terreno baixo muito próximo do lençol freático e das margens do Córrego Ramalho.
- Distância não adequada do perímetro urbano e de populações residentes, pois a mesma encontra-se dentro desse perímetro, e dependendo das indústrias ali futuramente instaladas poderá causar problemas tanto de caráter ambiental quanto na qualidade de vida das pessoas residentes nos bairros vizinhos.
- Condições climáticas favoráveis para dispersão das emissões atmosféricas durante a maior parte do ano, caso haja ventos predominantes favoráveis à implantação de empreendimentos com emissões atmosféricas;
- Disponibilidade de infra-estrutura de acesso (área próxima da rodovia BR 497, asfaltada e de fácil acesso).
- Disponibilidade de infra-estrutura de transporte rodoviário e indisponibilidade de transporte ferroviário e de navegação fluvial como alternativas de escoamento de produção.
-Disponibilidade energética oferecida pea ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul.
 - Indisponibilidade de corpo receptor adequado para o lançamento de efluentes industriais caso seja necessário, pois o Empreendimento fica próximo a uma Área de Preservação Permanente (APP)-reserva córrego do Ramalho.
-Topografia desfavorável, pois o terreno se encontra em uma região de declive. Sendo uma parte propícia a inundações.
- Solo na parte alta com boa capacidade e suporte para fundações e estruturas a serem implantadas; e na parte baixa desaconselhável por se tratar de solo misto e pouco compactado.
- Terreno de alta declividade para as operações de movimentação de resíduos e solos, além de oferecer condições criticas para os sistemas de drenagem;
- Área já antropizada anteriormente evitando-se a supressão de vegetação nativa;
- Presença de sobreposição com áreas das Unidades de Conservação do Município;
- Pequena distância das áreas de preservação permanente, impossibilitando a preservação dos recursos hídricos de possíveis contaminações por efluentes;
- Região sem potencial para abrigar maior diversificação de um parque industrial;
- Áreas dentro do perímetro urbano, que não possibilita a expansão do Distrito Industrial, com cenários acima de 20 anos;
- Distancia favorável à localização do aterro sanitário do município (quando o mesmo tiver suas obras concluídas) para disposição de resíduos orgânicos e da construção civil.

3.2. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO E SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.

                   O presente projeto tem como concepção a realização de Loteamento para implantação de Distrito Industrial Parque das Emas, atendendo as aptidões naturais  e de viabilidades do município em atrair indústrias, fomentar as políticas de  incentivos fiscais do Governo do Estado e Municipal, além de atender as demandas de novos investimentos no setor industrial e o atendimento às  premissas estabelecidas na legislação ambiental vigente e de uso e parcelamento do solo, buscando assim o Desenvolvimento para Paranaíba.
                   Com a instalação desse empreendimento, o executivo municipal visa ainda, consolidar a oferta e abertura de vagas de emprego gerando oportunidades econômicas, de trabalho e mantendo a qualidade de vida e no município. Contribuindo para a elevação do PIB Industrial, e o desenvolvimento da região do Bolsão sul-mato-grossense, embora alguns pontos do diagnóstico ambiental comprove o desacordo do empreendimento com a legislação vigente e com as Normas da Resolução Conama 237/97 que diz:
 Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMAdos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
§ 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.

                   Essa observação justifica-se pela ausência de tais procedimentos por parte do empreendedor. E ainda, não obedece a e Lei federal N° 6.766/79 que no seu art. 3º Dispõe:
Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos  em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim  definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (NR) (Redação dada pela Lei nº. 9.785, 29.1.99) Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos as inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Lei do Parcelamento do Solo urbano – Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
II – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III – em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento),  salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

3.3 SISTEMA DE CONTROLE AMBIENTAL
                   O Sistema de Controle Ambiental é um instrumento voltado a cumprir o objetivo de apresentar ao órgão ambiental licenciador, acompanhar a sistemática adotada pelo empreendimento e para gerenciar o desenvolvimento das atividades inerentes às fases de instalação e operação. Além de procurar soluções em torno de minimizar através do Sistema de Controle Ambiental os possíveis impactos delas advindos.
                   A seguir pretende-se informar às ações que serão implementadas pelo empreendedor no que diz respeito a cada possível impacto ambiental.
- Impactos por efluentes líquidos. (meio físico)
                   O empreendedor se responsabilizará: Se durante as fases de implantação e operação do loteamento ocorrer a geração de efluentes sanitários provenientes da presença de funcionários da empreiteira contratada para a execução dos serviços de implantação do empreendimento.
                   Garantirá que os efluentes gerados serão basicamente: esgoto sanitário e águas pluviais; Que os efluentes domésticos gerados serão coletados através de banheiros químicos que terá sua disposição final adequada de acordo com a previsão legal, e que essa disposição se dará mediante solicitação de licença ambiental e anuência de recebimento de efluentes junto à concessionária sanesul.
                    Que cada empreendimento que vier a se instalar, adotará um sistema de controle ambiental apropriado para a sua atividade.
                   Também que se responsabilizará pelo tratamento, controle e monitoramento dos efluentes gerados em todas as fases do empreendimento, seguindo e considerando serão as orientações dispostas nas Normas Técnicas da ABNT e Resolução CONAMA nº. 357/2005, a qual dispõe sobre a classificação dos corpos hídricos, estabelecendo as condições e padrões de qualidade a serem observados no processo de lançamento e tratamento de efluentes.
Ruídos e vibrações (impacto biológico e social)
                   Para a fase de implantação do loteamento está previsto  a geração de ruídos e vibrações devido a necessidade de utilização de maquinários pesados, sendo que nesse caso a Resolução CONAMA n° 1/90, deverá ser observada e respeitada quanto a  verificação dos níveis de ruídos e que sejam atendidos os seus critérios e também os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT - NBR 10.151 (revisão de 2000) –responsável pela normatização e  Avaliação de Ruído em Áreas
Habitadas e pela garantia de conforto da comunidade local.
Para tal as medidas de controle a serem desenvolvidas pelos futuros empreendimentos deverão observar os seguintes critérios:
- a implantação de cortinas arbóreas de forma a minimizar os impactos visuais e de ruídos destes empreendimentos que vierem a se instalar no distrito industrial.
 - isolar o complexo industrial das áreas vizinhas;
- atuar na manutenção e melhoria da qualidade da paisagem, visando diminuir o impacto Visual. E proporcionar, entre outros o isolamento acústico, possibilitando a atenuação de ruídos responsável por condições de desconforto da vizinhança.

3.4. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS AO EMPREENDIMENTO E SUA ÁREA DE INFLUENCIA.
                   O empreendimento se localiza a aproximadamente 10 km do centro urbano do município de Paranaíba com sentido ao Estado de Minas Gerais, no extremo leste do Estado do Mato Grosso do Sul, região Centro-Oeste do Brasil.
                   A área de implantação do empreendimento está situada às margens da Rodovia BR-497, via de ligação entre os municípios de Paranaíba e a Divisa do Estado de Minas Gerais (Porto Alencastro) como está demonstrando o Mapa 3- (anexo) onde é apresentada a localização do empreendimento, com as respectivas vias de acesso, ocupações vizinhas, entre outras informações.
                   Alem disso o empreendimento está localizado na Bacia hidrográfica do Rio Paranaiba. Sub - bacia do Rio Paraná.
3.5 Estudo e Ferramentas de Geoprocessamento.
                   Caso o empreendimento venha a necessitar de um Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA, será necessária a utilização das técnicas de geoprocessamento facilitando assim o acesso a imagens do local, sua localização e outros aspectos ambientais que deverão ser observados a partir de dados e imagens feitas por satélites GNSS - ou Global Navigation Satellite Systems que é o termo genérico padrão para sistemas de navegação por satélite que fornece posicionamento geo-espacial com cobertura global.
                   Para o estudo ora apresentado foram utilizadas as imagens topográficas fornecidas pelo SRTM - Shuttle Radar Topography Mission. A National Imagery and Mapping Agency (NIMA) e a National Aeronautics and Space Administration (NASA) foram às instituições responsáveis pela missão SRTM. Os dados de radar foram coletados no período de 11 a 22 de fevereiro de 2000 (durante 11 dias), a bordo da nave espacial Endeavour.
                   Nesse período, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a nave realizou 16 órbitas diárias na Terra, o que correspondeu a 176 órbitas durante toda a missão. O propósito da missão SRTM foi atuar na produção de um banco de dados digitais para todo o planeta, necessários na elaboração de um Modelo Digital de Elevação (MDE) das terras continentais. Os dados foram produzidos para a região do planeta posicionada entre os paralelos 56ºS e 60ºN.Ométodo de coleta dos dados do SRTM é conhecido como interferometria SAR.
                   Por esse método, duas antenas SAR coletaram dados de radar separados por um braço extensor de 60 metros e para geração de dados topográficos foi utilizado software interferométrico. Os dados são distribuídos em formato raster pelo EROS Data Center, controlado pelo United States Geological Survey (USGS) e podem ser acessados em formato HGT, com resolução radiométrica de 16 bits. Os MDEs são organizados em tiles de 1ºx1º e oferecem 30 m de resolução vertical para os Estados Unidos e 90 m de resolução vertical para as outras localidades.
                   A escolha por tal tecnologia deu-se em vista de sua utilização em uma pesquisa de monitoramento por satélite Coordenado pela Embrapa, no Projeto “Brasil em Relevo” quando publicou de forma inédita mosaicos do SRTM para análise de paisagens de todo o Brasil, garantindo assim sua credibilidade diante da tarefa proposta. Como se podem observar as fotos em Anexo.
                   Assim para estabelecer o diagnóstico de tal empreendimento, o grupo de estudos traçou o seguinte cronograma de atividades.
4. CRONOGRAMA


Etapas
Fev./Mar
Abr./Maio
Jun./Jul.
Ago./Set.
Out./Nov.
Dez
Planejamento
x





Formação da equipe
x








Coleta de
dados

x
x



Coleta de Amostras

x
x
x


Análises dos resultados

x
x
x


Execução do Relatório Final



x
x

Entrega do relatório final





x

5. REFERÊNCIAS 

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA.  Resolução CONAMA nº. 001 (20/01/1986). – Disponível em: www.mma.gov.br/conama. Acesso em 18 de Mai de 2013.

CONAMA. Resolução 001 de 23 janeiro de 1986.Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Disponível em: http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf  Acesso em 18 de Mai de 2013.

IMASUL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL.
Disponível em: Acesso em 21 de Mai de 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS  IBGE -Disponível em:http://adrenaline.uol.com.br/forum/papo-cabeca/377018-ibge-brasil-dobra-numero-de-moradores.html . Acesso em 18 de Mai de 2013.

Lei do Parcelamento do Solo urbano. lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Disponível em: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/13-22%20Urbanistico%202ed.pdf . Acesso em 22 de Mai de 2013

PARANAÍBA – Portal ODM. Disponível em:         www.portalodm.com.br/relatorios/PDF/gera_PDF.php?cidade=16430‎ . Acesso em 22 de Mai de 2013.           

Os números populacionais do IBGE para Paranaíba. São piores que a média nacional. Disponível em: http://www.jornaltribunalivre.com/index.php?id=1291282595 . Acesso em  18 de Mai de 2013.

Síntese das Informações de Paranaíba (MS) Disponível em: http://www.informacoesdobrasil.com.br/dados/mato-grosso-do-Sul . Acesso em 13 de Mai de 2013.

SIGEL – Sistema de Informações Georreferenciadas do Setor Elétrico. SIGEL.
Disponível em:
Estado.asp?cmbEstados=MS:MATO GROSSO DO SUL>. Acesso em  22 de maio de
2013.

Sistemas Orbitais de Monitoramento e Gestão Territorial- Disponível em: http://www.sat.cnpm.embrapa.br/ . Acesso em 23 de Mai de 2013.

ABNT  Associação Brasileira de Normas Técnicas. 2000. NBR 10.151 . Disponível em: dc226.4shared.com/doc/uAwuh817/preview.html‎ . Acesso em 22 de Mai de 2013.



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