Sistema
de Ensino Presencial Conectado UNOPAR-Curso
SUPERIOR Gestão Ambiental
Darçoni Machado Chaves
Beatriz Cristina Freitas Ferreira
Fernanda da Mota Ramos
Rozinei Maria
dos Santos
Vagner Martins Leite
Valdeir Ribeiro
PLANO DE TRABALHO – Diagnóstico
ambiental/ Distrito Industrial Parque das Emas/Paranaiba-ms- 2013
Trabalho em grupo apresentado ao Curso Tecnologia
em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as
disciplinas de Elaboração e Análise de Projetos de Conservação e Proteção
Ambiental, Técnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do
Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental. Atividades
Interdisciplinares: Portfólio de grupo.
Prof. Jamile Bernardes.
Jossan Batistute.
Luciana R.C. Trigueiro.
Thiago Augusto Domingos.
Rodrigo Trigueiro
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS.
Abreviaturas
AIA – Avaliação de Impactos Ambientais
EIA – Estudo de Impactos Ambientais
RIMA - Relatório de Impactos no Meio Ambiente
LP - Licença Provisória
APP - Área de Preservação Permanente
PIB – Produto Interno Bruto
MDE - Modelo Digital de Elevação
Siglas
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul.
GNSS -
Global Navigation Satellite Systems
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
MERCOSUL – Mercado Comum da América do Sul.
NASA - National Aeronautics
and Space Administration
NBR – Norma Brasileira Registrada
NIMA - National Imagery and
Mapping Agency
SANESUL - Serviços de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul.
SEMAC - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia.
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SRTM - Shuttle Radar Topography Mission
UNOPAR – Universidade
Norte do Paraná
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................03
2. REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................04
3. PLANO DE TRABALHO...................................................................05
3.1 Identificação do empreendimento...05
3.2 Objetivos do empreendimento e os impactos ambientais...08
3.3. Sistema de Controle Ambiental...10
3.4 Localização e acesso ao empreendimento..11
3.5 Estudo e Ferramentas de Geoprocessamento..12
4. CRONOGRAMA...13
5. REFERENCIAS...14
O presente trabalho procura
discutir os aspectos legais que embasam um plano de atividades de diagnostico
ambiental voltados para o desenvolvimento da atividade do loteamento de uma
área para a Implantação do Distrito Industrial Parque das Emas, próximo ao
Córrego Ramalho na Cidade de Paranaiba estado de Mato Grosso do Sul, onde se
buscara embasar-se na legislação pertinente e aos estudos preliminares
necessários para a implantação e licenciamento de tal atividade, partindo do
pressuposto de que se trata de uma empresa de médio porte, o que poderá ser
importante para o desenvolvimento econômico da região, tanto no aspecto de bens
e serviços quanto no aspecto social por se tratar de um empreendimento gerador
de trabalho e renda.
Portanto os objetivos desse
trabalho será a análise preliminar do espaço geográfico em que se dará à
implantação de tal empreendimento, procurando estabelecer um diagnóstico
ambiental que direcionará as fases posteriores do planejamento em vistas a
certificação e ao licenciamento ambiental dentro da conformidade das leis de
política ambiental contidas na legislação brasileira vigente.
Sendo assim, o trabalho por
ora realizado justifica-se por se tratar de ações obrigatórias dentro do
processo de certificação ambiental que deve ser observado e obedecido por todos
os empreendimentos implantados dentro do território brasileiro.
O método utilizado para a
sua realização foi no primeiro momento uma pesquisa de campo qualitativa/
quantitativa realizada pelo grupo cuja meta foi à observação do espaço
geográfico destinado para a construção e realização das atividades propostas.
Nesse momento também foi verificado os impactos humanos e ambientais causados
por esse processo. Em um segundo momento foi efetuado uma pesquisa de caráter
bibliográfica no intuito de fundamentar e validar os resultados encontrados na
fase anterior.
Para a redação final desse
texto foram realizadas reuniões entre os membros participantes para juntos
proceder na análise e apresentação desses resultados.
2. REFERENCIAL TEÓRICO.
O município de Paranaíba - MS é também
conhecido como a capital do Bolsão. “Localiza “se a uma latitude 19º40’38” Sul
e a uma longitude 51º11’27” Oeste, estando a uma altitude de 374 metros . Possui uma
área de 5423,68 km². A temperatura média anual é de 23 G°C, com precipitação
pluviométrica anual de 1.300mm. O clima é tropical O município se encontra
estrategicamente numa região de integração das economias do Brasil (Mato Grosso
do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Goiás) situação que começa a ser explorada mais
intensivamente com a construção do gasoduto e o fortalecimento das relações
comerciais dentro do Mercosul. Situa-se
no entroncamento de três macro-eixos de desenvolvimento econômico de Mato
Grosso do Sul. Conforme Mapa 1 (Anexo) Está ao lado do eixo aquaviário leste,
formando pelo Rio Paraná, rota de ligação fluvial com o MERCOSUL; É o ponto de
partida do eixo Nordeste, que corta um para Costa Rica e segue a linha da Ferro
norte,unindo-se e integrando-se aos demais Estados do Centro-Oeste e outras regiões;
Insere-se dentro do raio de influência do eixo Leste-Oeste,basicamente
determinado pela rota traçada pelo gasoduto no trecho Corumbá – Campo - Grande-Três Lagoas /Características
geográficas :Área 5.402,778 km² População 40.259 hab. est. IBGE/2010 Densidade
7,16 hab./km² Altitude 374 m
Clima Tropical de altitude Cwa Fuso horário UTC-4 /Indicadores IDH 0,772 médios
PNUD/2000 /PIB R$ 400.041.000,00 (MS: 11º) - IBGE/2007/PIB per capita R$
10.266,00 IBGE/2007.
Segundo matéria publicada pelo
jornal local, analisa que os números populacionais do IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (2010) – apontam para Paranaíba como
sendo um dos piores Municípios em Desenvolvimento Humano, estando bem abaixo da
média nacional.
O município de Paranaíba conta com
apenas 40.174 habitantes, conforme o Censo 2010 realizado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística). E segundo o Jornal local Tribuna Livre
onde consta que o município se comparado ao Censo 2000, a sua população, que
era de 38.406 pessoas, aumentou em 1.768 habitantes. Atualmente são 19.965
homens e 20.209 mulheres. No perímetro urbano vivem 35.731 e 4.443, na zona
rural. A estimativa do IBGE era recensear 40.219 pessoas. População urbana corresponde
a 88,95%, significa que o município tem uma população rural bem menor que a
média nacional, de apenas 11,05%, com pouca gente no campo e muita gente na cidade.
3. PLANO DE TRABALHO
Os acadêmicos do curso de
tecnologia em Gestão
Ambienta da Unopar - Universidade Norte do Paraná – Pólo de
Paranaíba – MS,apresentam o documento intitulado Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) do Loteamento para a Implantação do Distrito Industrial do Córrego Ramalho, em atendimento as
exigências acadêmicas da Unopar para a conclusão do Curso . Levando-se em
consideração que, em se tratando de um empreendimento fictício com o caráter de
observar as normas contidas na legislação ambiental vigente, como se os fins
fossem a obtenção de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia – LP).
Também conforme seria se
real fosse à apresentação do empreendimento à sociedade e as instituições
públicas constituídas do município de Paranaiba e do Estado de Mato Grosso do
Sul. Este estudo tem por objetivo apresentar um resumo das principais
informações e conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que teve como
principio as Resoluções do Conama nº 01/86 e nº 237/97 e com base no Termo de
Referência que seria emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC e pelo Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL.
O Diagnóstico aqui apresentado foi
executado de acordo com os seguintes objetivos:
- Avaliar a viabilidade
ambiental do empreendimento, por meio da caracterização do projeto.
- Buscar o conhecimento e
análise da situação atual das áreas passíveis de sofrerem modificações devido à
sua implantação e operação
–Localizar e conhecer as
denominadas áreas de influência, para o posterior estudo comparativo entre a
situação atual e a situação futura tanto do espaço geográfico quanto das
relações econômico-sociais.
Para a execução desse trabalho foi
realizada uma análise ou trabalho de campo a fim de identificar e avaliar os
possíveis impactos ambientais potenciais oriundos das obras e do futuro
funcionamento de tal empreendimento na área escolhida como o proposto de ações
de Gestão Ambiental. Que além de outras atribuições está o comprometimento em
encontrar soluções voltadas para minimizar e ou eliminar as alterações
negativas assim como potencializar os impactos positivos, procurando assim encontrar
o equilíbrio ecológico necessário dentro dessa relação.
Também, caso não se tratasse de um empreendimento
fictício e conforme a legislação vigente teria de se cumprir à solicitação do
Termo de Referência, do presente documento, que deveria ser entregue aos órgãos
ambientais competentes em sete vias impressas e três fornecidas em meio digital
constando de igual teor e conteúdo.
3.1 Identificação do Empreendimento.
Loteamento – Distrito Industrial Parque das Emas.(Fictício)
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
UNOPAR – Universidade Norte
do Paraná. Endereço: Rua Wladislau Garcia Gomes, 1370 - Centro - Paranaíba, MS, 79500-000.
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDO RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO.
Darçoni Machado Chaves,
Beatriz Cristina Freitas Ferreira, Fernanda da Mota Ramos, Rozinei Maria dos
Santos, Vagner Martins Leite. Valdeir Ribeiro.
Registro no IMASUL Nº. 00
O empreendimento consiste no
Loteamento de uma gleba de terra destacada da zona urbana do município dando
origem às Matriculas N° 55.422, 53.420 e 52.438 para a implantação do Distrito
Industrial Parque das Emas, em área total de 326,60 Hectares .
Ressalta-se sobre os
aspectos ambientais que atividades que possam vir a ocupar áreas no Distrito
Industrial deverão obter o devido licenciamento ambiental das suas atividades,
bem como apresentar para aprovação do órgão ambiental licenciador as medidas
mitigadoras e de controle ambiental para as emissões de efluentes líquidos, gasosos
e resíduos sólidos provenientes das
atividades. Necessário se faz, no decorrer da operação do empreendimento, a
compatibilização dessas atividades com as indústrias instaladas e que venham a
se instalar no futuro.
Como instrumento de
planejamento territorial segundo o Portal ODM (2010) este município dispõe de
Plano Diretor. O município declarou, em 2008, existirem loteamentos irregulares,
mas não existirem favelas, mocambos, palafitas ou assemelhados.
Neste município, não existe
processo de regularização fundiária. Não existe legislação municipal específica
que dispõe sobre regularização fundiária e sem plano ou programa específico de
regularização fundiária. Neste Município, em 2010, não havia moradores urbanos
vivendo em aglomerados subnormais (favelas e similares). Em 2010, 97,8% dos
moradores urbanos contavam com o serviço de coleta de resíduos e 95,1% tinham energia
elétrica distribuída pela companhia responsável (uso exclusivo).
Para ser considerado
proprietário, o residente deve possuir documentação de acordo com as normas legais
que garantem esse direito, seja ela de propriedade ou de aluguel. A proporção
de moradores, em 2010, com acesso ao direito de propriedade (própria ou
alugada) atingem 86,1%. A área encontra-se impossibilitada de classificação
devido a falhas no Plano Diretor observado.
As Coordenadas Geográficas
da área de acordo com o mapa 3 (Anexo) são:
Latitude: 19º’39’44.42”S.
“Longitude: 51º10’35.58” O.
Sobre o meio físico, foi
observado que o terreno do loteamento corresponde a uma área já antropizada
(desmatada) anteriormente utilizada para a implantação de pastagem do tipo Brachiaria,
onde já não mais mantem as mesmas condições devido à terraplanagem ali efetuada
o que trouxe impacto visual na paisagem.
A área também apresenta as
seguintes premissas positivo-negativa diagnosticada:
- Disponibilidade hídrica
para abastecimento de água somente através dos serviços de abastecimento urbano
da SANESUL - Serviços de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul.
- Áreas com profundidade do
lençol freático não adequado para implantação de
Indústrias, pois se trata
de terreno baixo muito próximo do lençol freático e das margens do Córrego
Ramalho.
- Distância não adequada do
perímetro urbano e de populações residentes, pois a mesma encontra-se dentro
desse perímetro, e dependendo das indústrias ali futuramente instaladas poderá
causar problemas tanto de caráter ambiental quanto na qualidade de vida das
pessoas residentes nos bairros vizinhos.
- Condições climáticas
favoráveis para dispersão das emissões atmosféricas durante a maior parte do
ano, caso haja ventos predominantes favoráveis à implantação de empreendimentos
com emissões atmosféricas;
- Disponibilidade de
infra-estrutura de acesso (área próxima da rodovia BR 497, asfaltada e de fácil
acesso).
- Disponibilidade de
infra-estrutura de transporte rodoviário e indisponibilidade de transporte
ferroviário e de navegação fluvial como alternativas de escoamento de produção.
-Disponibilidade energética
oferecida pea ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul.
- Indisponibilidade de corpo receptor adequado
para o lançamento de efluentes industriais caso seja necessário, pois o
Empreendimento fica próximo a uma Área de Preservação Permanente (APP)-reserva
córrego do Ramalho.
-Topografia desfavorável,
pois o terreno se encontra em uma região de declive. Sendo uma parte propícia a
inundações.
- Solo na parte alta com
boa capacidade e suporte para fundações e estruturas a serem implantadas; e na
parte baixa desaconselhável por se tratar de solo misto e pouco compactado.
- Terreno de alta
declividade para as operações de movimentação de resíduos e solos, além de oferecer
condições criticas para os sistemas de drenagem;
- Área já antropizada
anteriormente evitando-se a supressão de vegetação nativa;
- Presença de sobreposição
com áreas das Unidades de Conservação do Município;
- Pequena distância das
áreas de preservação permanente, impossibilitando a preservação dos recursos
hídricos de possíveis contaminações por efluentes;
- Região sem potencial para
abrigar maior diversificação de um parque industrial;
- Áreas dentro do perímetro
urbano, que não possibilita a expansão do Distrito Industrial, com cenários
acima de 20 anos;
- Distancia favorável à
localização do aterro sanitário do município (quando o mesmo tiver suas obras
concluídas) para disposição de resíduos orgânicos e da construção civil.
3.2. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO E SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.
O presente projeto tem como
concepção a realização de Loteamento para implantação de Distrito Industrial
Parque das Emas, atendendo as aptidões naturais e de viabilidades do município em atrair
indústrias, fomentar as políticas de incentivos
fiscais do Governo do Estado e Municipal, além de atender as demandas de novos
investimentos no setor industrial e o atendimento às premissas estabelecidas na legislação
ambiental vigente e de uso e parcelamento do solo, buscando assim o
Desenvolvimento para Paranaíba.
Com a instalação desse empreendimento, o executivo municipal visa ainda,
consolidar a oferta e abertura de vagas de emprego gerando oportunidades
econômicas, de trabalho e mantendo a qualidade de vida e no município. Contribuindo
para a elevação do PIB Industrial, e o desenvolvimento da região do Bolsão
sul-mato-grossense, embora alguns pontos do diagnóstico ambiental comprove o
desacordo do empreendimento com a legislação vigente e com as Normas da
Resolução Conama 237/97 que diz:
Art. 10 - O procedimento
de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão
ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos,
projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de
licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da
licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e
estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão
ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de
vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de
esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante
do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e
estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma
solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido
satisfatórios;
V - Audiência pública,
quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de
esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes
de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação
quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer
técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou
indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
§ 1º - No procedimento
de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da
Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade
estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e,
quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o
uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
§ 2º - No caso de
empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a
necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já
prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante
decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo
pedido de complementação.
Essa observação justifica-se
pela ausência de tais procedimentos por parte do empreendedor. E ainda, não
obedece a e Lei federal N° 6.766/79 que no seu art. 3º Dispõe:
Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo
para fins urbanos em zonas urbanas, de
expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por
lei municipal. (NR) (Redação dada pela Lei nº. 9.785, 29.1.99) Parágrafo único.
Não será permitido o parcelamento do solo:
I
– em terrenos alagadiços e sujeitos as inundações, antes de tomadas as providências
para assegurar o escoamento das águas;
Lei
do Parcelamento do Solo urbano – Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
II
– em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública,
sem que sejam previamente saneados;
III
– em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das
autoridades competentes;
IV
– em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V
– em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
3.3 SISTEMA DE CONTROLE AMBIENTAL
O Sistema de Controle Ambiental
é um instrumento voltado a cumprir o objetivo de apresentar ao órgão ambiental
licenciador, acompanhar a sistemática adotada pelo empreendimento e para
gerenciar o desenvolvimento das atividades inerentes às fases de instalação e
operação. Além de procurar soluções em torno de minimizar através do Sistema de
Controle Ambiental os possíveis impactos delas advindos.
A seguir pretende-se
informar às ações que serão implementadas pelo empreendedor no que diz respeito
a cada possível impacto ambiental.
- Impactos por efluentes
líquidos. (meio físico)
O empreendedor se
responsabilizará: Se durante as fases de implantação e operação do loteamento
ocorrer a geração de efluentes sanitários provenientes da presença de
funcionários da empreiteira contratada para a execução dos serviços de
implantação do empreendimento.
Garantirá que os efluentes
gerados serão basicamente: esgoto sanitário e águas pluviais; Que os efluentes
domésticos gerados serão coletados através de banheiros químicos que terá sua
disposição final adequada de acordo com a previsão legal, e que essa disposição
se dará mediante solicitação de licença ambiental e anuência de recebimento de
efluentes junto à concessionária sanesul.
Que cada empreendimento que
vier a se instalar, adotará um sistema de controle ambiental apropriado para a
sua atividade.
Também que se
responsabilizará pelo tratamento, controle e monitoramento dos efluentes
gerados em todas as fases do empreendimento, seguindo e considerando serão as
orientações dispostas nas Normas Técnicas da ABNT e Resolução CONAMA nº.
357/2005, a qual dispõe sobre a classificação dos corpos hídricos, estabelecendo
as condições e padrões de qualidade a serem observados no processo de lançamento
e tratamento de efluentes.
Ruídos e vibrações (impacto biológico e social)
Para a fase de implantação
do loteamento está previsto a geração de
ruídos e vibrações devido a necessidade de utilização de maquinários pesados,
sendo que nesse caso a Resolução CONAMA n° 1/90, deverá ser observada e
respeitada quanto a verificação dos
níveis de ruídos e que sejam atendidos os seus critérios e também os critérios
estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT - NBR 10.151
(revisão de 2000) –responsável pela normatização e Avaliação de Ruído em Áreas
Habitadas e pela garantia
de conforto da comunidade local.
Para tal as medidas de
controle a serem desenvolvidas pelos futuros empreendimentos deverão observar
os seguintes critérios:
- a implantação de cortinas
arbóreas de forma a minimizar os impactos visuais e de ruídos destes
empreendimentos que vierem a se instalar no distrito industrial.
- isolar o complexo industrial das áreas
vizinhas;
- atuar na manutenção e
melhoria da qualidade da paisagem, visando diminuir o impacto Visual. E
proporcionar, entre outros o isolamento acústico, possibilitando a atenuação de
ruídos responsável por condições de desconforto da vizinhança.
3.4. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS AO EMPREENDIMENTO E SUA ÁREA DE INFLUENCIA.
O empreendimento se localiza
a aproximadamente 10 km
do centro urbano do município de Paranaíba com sentido ao Estado de Minas
Gerais, no extremo leste do Estado do Mato Grosso do Sul, região Centro-Oeste
do Brasil.
A área de implantação do
empreendimento está situada às margens da Rodovia BR-497, via de ligação entre
os municípios de Paranaíba e a Divisa do Estado de Minas Gerais (Porto
Alencastro) como está demonstrando o Mapa 3- (anexo) onde é apresentada a
localização do empreendimento, com as respectivas vias de acesso, ocupações
vizinhas, entre outras informações.
Alem disso o empreendimento
está localizado na Bacia hidrográfica do Rio Paranaiba. Sub - bacia do Rio
Paraná.
3.5 Estudo e Ferramentas de Geoprocessamento.
Caso o empreendimento venha
a necessitar de um Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA, será necessária a
utilização das técnicas de geoprocessamento facilitando assim o acesso a
imagens do local, sua localização e outros aspectos ambientais que deverão ser
observados a partir de dados e imagens feitas por satélites GNSS - ou Global Navigation Satellite Systems
que é o termo genérico padrão para sistemas de
navegação por satélite que fornece posicionamento geo-espacial com cobertura
global.
Para o estudo ora apresentado
foram utilizadas as imagens topográficas fornecidas pelo SRTM - Shuttle Radar
Topography Mission. A National Imagery and Mapping Agency (NIMA) e a National
Aeronautics and Space Administration (NASA) foram às instituições responsáveis
pela missão SRTM. Os dados de radar foram coletados no período de 11 a 22 de
fevereiro de 2000 (durante 11 dias), a bordo da nave espacial Endeavour.
Nesse período, segundo o
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a nave realizou 16 órbitas
diárias na Terra, o que correspondeu a 176 órbitas durante toda a missão. O
propósito da missão SRTM foi atuar na produção de um banco de dados digitais
para todo o planeta, necessários na elaboração de um Modelo Digital de Elevação
(MDE) das terras continentais. Os dados foram produzidos para a região do
planeta posicionada entre os paralelos 56ºS e 60ºN.Ométodo de coleta dos dados
do SRTM é conhecido como interferometria SAR.
Por esse método, duas antenas SAR coletaram dados
de radar separados por um braço extensor de 60 metros e para geração
de dados topográficos foi utilizado software interferométrico. Os dados são
distribuídos em formato raster pelo EROS Data Center, controlado pelo United
States Geological Survey (USGS) e podem ser acessados em formato HGT, com
resolução radiométrica de 16 bits. Os MDEs são organizados em tiles de 1ºx1º e
oferecem 30 m de resolução vertical para os Estados Unidos e 90 m de resolução
vertical para as outras localidades.
A escolha por tal tecnologia deu-se em vista de sua utilização em uma
pesquisa de monitoramento por satélite Coordenado pela Embrapa, no Projeto
“Brasil em Relevo” quando publicou de forma inédita mosaicos do SRTM para
análise de paisagens de todo o Brasil, garantindo assim sua credibilidade
diante da tarefa proposta. Como se podem observar as fotos em Anexo.
Assim para estabelecer o
diagnóstico de tal empreendimento, o grupo de estudos traçou o seguinte
cronograma de atividades.
4. CRONOGRAMA
Etapas
|
Fev./Mar
|
Abr./Maio
|
Jun./Jul.
|
Ago./Set.
|
Out./Nov.
|
Dez
|
Planejamento
|
x
|
|||||
Formação
da equipe
|
x
|
|||||
Coleta
de
dados
|
x
|
x
|
||||
Coleta
de Amostras
|
x
|
x
|
x
|
|||
Análises
dos resultados
|
x
|
x
|
x
|
|||
Execução
do Relatório Final
|
x
|
x
|
||||
Entrega
do relatório final
|
x
|
5. REFERÊNCIAS
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução CONAMA nº. 001 (20/01/1986). –
Disponível em: www.mma.gov.br/conama. Acesso em 18 de Mai de 2013.
CONAMA. Resolução 001 de 23 janeiro de 1986.Dispõe
sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA. Disponível em: http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf Acesso em 18 de Mai de 2013.
IMASUL – INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL.
Disponível em: Acesso em 21 de Mai
de 2013.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS
IBGE -Disponível em:http://adrenaline.uol.com.br/forum/papo-cabeca/377018-ibge-brasil-dobra-numero-de-moradores.html
. Acesso em 18 de Mai de 2013.
Lei do Parcelamento do Solo urbano. lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Disponível em: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/13-22%20Urbanistico%202ed.pdf
. Acesso em 22 de Mai de 2013
PARANAÍBA – Portal ODM. Disponível em: www.portalodm.com.br/relatorios/PDF/gera_PDF.php?cidade=16430 . Acesso em 22 de Mai de 2013.
Os números
populacionais do IBGE para Paranaíba.
São piores que a média nacional. Disponível em: http://www.jornaltribunalivre.com/index.php?id=1291282595 .
Acesso em 18 de Mai de 2013.
Síntese das Informações de Paranaíba (MS) Disponível em: http://www.informacoesdobrasil.com.br/dados/mato-grosso-do-Sul
. Acesso em 13 de Mai de 2013.
SIGEL
–
Sistema de Informações Georreferenciadas do Setor Elétrico. SIGEL.
Disponível em:
Estado.asp?cmbEstados=MS:MATO GROSSO DO
SUL>. Acesso em 22 de maio de
2013.
Sistemas Orbitais de Monitoramento e Gestão
Territorial- Disponível em:
http://www.sat.cnpm.embrapa.br/ .
Acesso em 23 de Mai de 2013.
ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas. 2000. NBR
10.151 . Disponível em: dc226.4shared.com/doc/uAwuh817/preview.html . Acesso
em 22 de Mai de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário