UNOPAR-UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
Sistema
de Ensino Presencial Conectado
Curso
SUPERIOR Gestão Ambiental
IMPACTOS AMBIENTAIS PROVOCADOS PELA
OCUPAÇÃO IRREGUAR DO SOLO URBANO:
Estudo do caso do loteamento Redentora em Paranaíba MS.
Darçoni
machado chaves
Beatriz cristina freitas
ferreira
Rernanda da
mota ramos
Rozinei maria
dos santos
Vagner martins leite
Valdeir ribeiro
Trabalho em grupo apresentado ao Curso Tecnologia
em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as
disciplinas de Saúde e meio Ambiente, planejamento Urbano Ambiental,
Planejamento Agroflorestal e meio Ambiente, Estatística e Meio Ambiente.
Atividades Interdisciplinares: Portfólio Individual.
Prof. Kenia
Luciana R.C. Trigueiro.
Thiago Augusto
Domingos.
Willian Luiz da Cunha.
Luciana R.C. Trigueiro.
Thiago Augusto Domingos.
Willian Luiz da Cunha.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo conhecer
uma área de fragilidade ambiental no município de Paranaíba – MS relacionada à
questão e a gestão ambiental á partir de pesquisa de campo realizada no período
de 09/11 a 12/11/2012.
O método utilizado para a sua realização foi no
primeiro momento uma pesquisa de campo qualitativa/ quantitativa realizada pelo
grupo cuja meta foi à observação do espaço geográfico do município que está se
modificando, saindo de sua condição de área rural para ser parte da zona
urbana. Nesse momento também foi verificado as condições em que está
acontecendo tal mudança e os impactos humanos e ambientais causados por esse
processo. Outro ponto foi a mediação feita entre os membros da equipe de
pesquisa e os moradores do local, que pediram para que suas identidades fossem
preservadas.Portanto não será aqui apresentado o conteúdo completo desse
trabalho.
Em um segundo momento foi efetuado uma pesquisa
de caráter bibliográfica no intuito de fundamentar e validar os resultados
encontrados na fase anterior.
Para a redação final desse texto foram
realizadas reuniões entre os membros participantes para juntos proceder na
análise e apresentação desses resultados
2. DESENVOLVIMENTO
O município de Paranaíba - MS é também
conhecido como a capital do Bolsão. “Localiza “se a uma latitude 19º40’38” Sul
e a uma longitude 51º11’27” Oeste, estando a uma altitude de 374 metros . Possui uma
área de 5423,68 km². A temperatura média anual é de 23 G°C, com precipitação
pluviométrica anual de 1.300mm. O clima é tropical O município se encontra
estrategicamente numa região de integração das economias do Brasil (Mato Grosso
do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Goiás) situação que começa a ser explorada
mais intensivamente com a construção do gasoduto e o fortalecimento das
relações comerciais dentro do Mercosul.
Situa-se no entroncamento de três macro-eixos de desenvolvimento
econômico de Mato Grosso do Sul. Está ao lado do eixo aquaviário leste,
formando pelo Rio Paraná, rota de ligação fluvial com o MERCOSUL; É o ponto de
partida do eixo Nordeste, que corta um para Costa Rica e segue a linha da Ferro
norte,unindo-se e integrando-se aos demais Estados do Centro-Oeste e outras
regiões; Insere-se dentro do raio de influência do eixo Leste-Oeste,basicamente
determinado pela rota traçada pelo gasoduto no trecho Corumbá – Campo - Grande-Três Lagoas /Características
geográficas :Área 5.402,778 km² População 40.259 hab. est. IBGE/2010 Densidade
7,16 hab./km² Altitude 374 m
Clima Tropical de altitude CwaFuso horário UTC-4 /Indicadores IDH 0,772 médios
PNUD/2000 /PIB R$ 400.041.000,00 (MS: 11º) - IBGE/2007/PIB per capita R$ 10.266,00
IBGE/2007.
Segundo matéria publicada
pelo jornal local, analisa que os números populacionais do IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – apontam para Paranaíba como sendo um
dos piores, estando bem abaixo da média nacional.
O município de Paranaíba conta com apenas 40.174 habitantes, conforme o
Censo 2010 realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística). Comparado ao Censo 2000, a população do município, que era de
38.406 pessoas, aumentou em 1.768 habitantes. Atualmente são 19.965 homens e
20.209 mulheres. No perímetro urbano vivem 35.731 e 4.443, na zona rural. A
estimativa do IBGE era recensear 40.219 pessoas.população urbana corresponde a
88,95%, significa que o município tem uma população rural bem menor que a média
nacional, de apenas 11,05%, com pouca gente no campo e muita gente nacidade.http://www.jornaltribunalivre.com/index.php?id=1291282595.
Observando
essas estatísticas pode-se assegurar que o processo de expansão urbana vem se
realizando de maneira desorganizada e caótica, pois os bairros periféricos vão
crescendo desordenadamente na medida em que as diferenças sociais também
aumentam. Muitas pessoas têm procurado se estabelecer nesses bairros, mesmo
sabendo que a maioria deles é clandestina ou irregular e não apresentam nenhum
projeto de saneamento básico ou que tenham passado por um estudo que possa
prever ou determinar os impactos ambientais. Segundo MOTTA, (2002) apud
GROSTEIN, (1987) entende-se por loteamentos irregulares.
(...) o
processo de consolidação de loteamentos nas regiões periféricas dos centros
urbanos, executados freqüentemente em desacordo com as legislações vigentes e
gerando como conseqüência à ocupação de grande parte dessas áreas por pessoas
de baixa renda, onde essas áreas deveriam ser preservadas no intuito de
minimizar os impactos advindos das ocupações (MOTTA, 2002 apud GROSTEIN, 1987).
Portanto e
segundo BRASIL (1999), o loteamento estudado se enquadra dentro dessa condição
de irregularidade o que vai contra a legislação vigente que determina que.
De acordo
com a Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979 que “Dispõe sobre o
parcelamento urbano e dá outras providências” os loteamentos são denominados de
subdivisões de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de vias de
circulação, de logradouros públicos, modificação ou ampliação de vias
existentes. A referida lei chamada de lei de parcelamento do solo urbano, sendo
a mesma alterada pela lei 9.875 (BRASIL, 1999),
Esclarecendo
que essa lei teve como princípio a regulamentação nacional de atividades de
parcelamento urbano, sendo definidos como condições e critérios para os
loteamentos e ainda reza que o parcelamento do solo urbano só poderá ser
realizado através de loteamentos ou desmembramentos de áreas conforme a Lei
6766 (BRASIL, 1979), ou seja, a legislação deixa bem claro que o ato de
planejar é mais importante que o plano, e que para que esse plano esteja dentro
das conformidades ambientais e legislativas se fazem necessário consultar o
órgão ambiental competente para que haja uma interação entre a iniciativa
privada e o poder público visando à minimização dos impactos sócio-ambiental e
garantindo o bem estar público.
O Bairro
escolhido para tal estudo Chama-se residencial Redentora e localiza-se na
periferia da cidade de paranaiba MS, onde foram ouvidas 5% da população
correspondendo a 20 pessoas que demonstraram a preocupação e a insatisfação com
o local, pois consideram a qualidade de vida muito precária, reclamam da
distancia a ser percorrida até a região central da cidade, além de demonstrarem
a insegurança pelos riscos a doenças aos quais estão expostos ainda não contam
com coleta de lixo regular, rede de esgoto, nem asfalto, os detritos são
despejados no córrego Ramalho tornando esse ambiente insalubre para a
implantação de um bairro residencial, como mostra a figura 01.
Esse crescimento desordenado está invadindo a área rural do município e
tem causado enormes impactos ao meio ambiente o que acarreta danos ao bioma
local pois as construções irregulares e
os agrupamentos humanos em áreas de preservação ambiental são os maiores
responsáveis por acidentes e catastrofes, como desabamento de encostas de
morros por excesso de chuvas, enchentes, e outros mais. De acordo com MOTA
(2003),
[...] a ocupação de um ambiente natural, no processo
de urbanização, geralmente ocorre com a remoção da cobertura vegetal. O
desmatamento, quando feito de forma inadequada, resulta em vários impactos
ambientais, tais como: modificações climáticas; danos à flora e fauna;
descobrimento do solo, causando o incremento da erosão; remoção da camada
fértil do solo,empobrecendo-o; assoreamento dos recursos hídricos; aumento do
escoamento superficial da água e redução da infiltração; inundações. A
construção de edificações, a pavimentação de ruas, e outros processos de
ocupação nas cidades, resultam na impermeabilização do solo, causando graves
impactos ambientais, como o aumento do escoamento superficial da água e
orebaixamento do lençol freático. O aumento do volume de água escoado para os
cursos d’água, associado ao assoreamento dos mesmos, resulta nas inundações,
com prejuízos sociais e econômicos.Hoje é possível perceber que o crescimento,
desordenado e precário, das cidades nas últimas décadas, muitas vezes
decorrentes de urbanização irregular, sem infra-estrutura adequada, tem sido
responsável pelo aume nto da pressão das atividades antrópicas sobre o meio
ambiente, gerando efeitos grandiosos (impactos ambientais) para a cidade como
um todo. Motta 2003
Todos os fenomenos impactantes estão presente e se comprova diante do grau de degração em que
ocorre nesse ambiente. As margens do corrego Ramalho , tendo perdido a sua
cobertura vegetal já começa a dar mostras esses resultados como pode-se
observar na figura 02.
Estudando o local onde a pouco tempo era um espaço rural e que ainda
mantinha suas caracteristicas naturais foi verificado a existencia ainda
restante de uma pequena área que apresenta sinais de preservação (Fig. 03).
Trata-se de uma APP. – Área de Preservação Permanente- que ainda não foi
invadida pelo processo de urbanização. Segundo
informações buscadas no site ECO Desenvolvimento básico (20012).
As
Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas nas quais, por imposição da
lei, a vegetação deve ser mantida intacta, no sentido de garantir a preservação
dos recursos hídricos, da estabilidade geológica e da biodiversidade, assim
como o bem-estar das populações humanas. Como exemplo de APP está as áreas de
mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as
matas ciliares. http://www.ecodesenvolvimento.org/posts/2011/abril/ecod-basico-area-de-preservacao-permanente-app#ixzz2CDugF0S6
Porém os sinais de degradação aparecem logo que
se avança ao longo do manancial, que alguns metros abaixo começam a receber o esgoto
das casas recém construídas no local, mesmo assim, ainda conserva algumas
plantas nativas do bioma do cerrado tais como, pitangueiras e arbustos
carregados de guaviras.
Ao penetrar um pouco mais pela mata ciliar o
cheiro característico da água contaminada chama atenção até um ponto onde esse
mesmo manancial recebia as águas de um outro córrego, esse já totalmente
poluído.
A descoberta dessa característica demonstra como
as Leis Ambientais parecem não estar sendo efetivadas pelos órgãos competentes,
pois de acordo com o Portal EcoDesenvolvimento.org. (2012) há uma legislação especifica para tal
caso que determina.
O
regime de proteção das APP é bastante rígido: a regra é a intocabilidade,
admitida excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos de
utilidade pública ou interesse social legalmente previsto. A Lei nº
4.771, de 1965 (Código Florestal), apresenta dois tipos de APP, as criadas pela
própria lei e as por ela previstas, mas que demandam ato declaratório
específico do Poder Público para sua criação.
Nesse local essas normas não são obedecidas como mostra a Fig. 05
retratando a forma como a expansão urbana está invadindo essa área, cujo solo
frágil já começa a ceder por falta da cobertura vegetal e as águas já se
encontram em um avançado processo de poluição.
De acordo com Carlos e Lemos (2005), a
diminuição ou a ausência da cobertura vegetal (Fig. 06) que funciona como
condição imprescindível no controle da densidade, da umidade do solo e da
proteção contra processos erosivos leva aos desabamentos das margens e o
assoreamento dos mananciais hídricos promovendo com isso um grande
desequilíbrio no bioma. Além disso, ainda fere a reivindicação da vegetação,
como forma de paisagismo, como adorna de uma cidade em dispor de ambientes
naturais. Nessa ótica pode-se definir a educação, a produção e cultura da cidade nas formas como ela se relaciona
com as dinâmicas e processos constitutivos da natureza e da saúde de seus
habitantes. Ainda os autores discorrem que os fatores que mais influenciam essa
relação são.
(...) A exclusão social
é um dos principais marcos do processo de urbanização das cidades que possui
uma visão econômica capitalista, pois acaba empurrando os mais pobres para
áreas de menor valor econômico, ou seja, essas áreas são denominadas áreas de
riscos, sem serviços e infra-estruruta adequada. Entretanto, acaba acarretando
que essas pessoas ocupam áreas livres. Áreas que deveriam ser destinadas à
proteção ambiental que vem a ser a áreas de preservação permanente, áreas
públicas municipais que são compostas pelos (parques, jardins, escolas e
outras), áreas reservadas para o escoamento natural das águas pluviais e muitas
vezes com grande risco a saúde e o bem estar, acarretando assim em um maior
problema na parte sócio-ambiental das cidades (FERREEIRA et al., 2005).
Parece que essas formas de práticas são freqüentes nessa cidade, pois esse aparece como apenas um dos vários loteamentos irregulares existentes na sua periferia. Sendo, portanto, todos responsáveis por enorme impacto ambiental negativo da região.(fig.07).
Pela Resolução CONAMA Nº. 001/1986, Impacto
Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante
de atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Ainda para o CONAMA considera-se impacto
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades econômicas que afetem a saúde, segurança, bem - estar da população e
o meio ambiente, conforme Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
–CONAMA de 23 de janeiro de 1986 que "Dispõe sobre critérios básicos e
diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA".Fonte :
http://www.pucgoias.edu.br
Para explicar essas praticas, conforme Menezes
apud Giudice (1999).
(...) o estudo de
Impactos Ambientais, resultantes da ação
antrópica, tem o homem e a natureza como partes de um mesmo conjunto, os
quais não podem ser dissociados, pois é sobre ela que o homem vai atuar,
modificando-a e transformando-a, moldando-a às suas necessidades, ainda que de
maneira irracional. É dessa maneira que o homem a percebe, e é essa percepção
que vai nortear a ação a ser tomada, através da participação da sociedade num
trabalho de conscientização para que aprenda a resolver os seus problemas, enfrentando
suas dificuldades, se auto gerindo, ou através da espera da comunidade
paternalista, ação do poder público. Menezes apud Giudice (1999).
O descaso da população por falta de acesso a
educação ambiental e do poder público em ignorar tais ocorrências é vista por
ROLNIK et al., (2005) como fundamental para a continuidade de tais práticas,
pois segundo o autor:
" Com a exclusão dos
setores não especializados do debate público em torno da política urbana causa
efeitos de alta perversidade social e urbanística. Historicamente, a
inexistência da interlocução popular produziu planos e leis urbanísticas, cujos
padrões e parâmetros refletem apenas a maneira como as elites se instalam na
cidade, com isso podemos determinar o quanto é ampla a desigualdade afetando vários
setores que envolvem a sociedade. (ROLNIK et al., 2005)."
Percebe-se, portanto que esse processo ocorre em
cidades em todo o Brasil, pois faltam políticas públicas e fiscalização efetiva
que dê a real atenção a tal fenômeno pois os governos municipais mostram
se incapazes de acompanhar o ritmo
acelerado da expansão urbana e não possuem capacidade técnica e financeira para que projetos de
prevenção e de conformidade ambiental sejam implementados seriamente nos
municípios. Assim como afirma WALCACER, (1981), p. 150.
(...) Não era raro que
as Prefeituras só viessem a tomar conhecimento de um loteamento quando muitas
casas já estavam construídas. [...] os projetos de loteamentos submetidos a
aprovação [...] costumavam guardar pouca relação com a realidade [...] [Nas prefeituras com recursos escassos]
inteiramente despreparadas para sua função de disciplinar o uso do solo urbano,
os projetos eram submetidos pró-forma [...] (WALCACER, 1981, p. 150).
Sobre esse processo e quanto a ações
necessárias para diminuir os conflitos sociais e impactos ambientais (Fig.10)
MOTTA et al., (2002) acredita que:
A degradação ambiental
associada às estratégias de sobrevivência das populações de menores recursos
das cidades tem origem nas condições socioeconômicas e na falta de opções a
lugares acessíveis a moradia. Tornando assim em um aumento constante na
degradação, advindo do grande crescimento desordenado das cidades, com isso a
noções abrangente e abstrata como desenvolvimento urbano sustentável são
referências condutoras de políticas e práticas, devendo ser flexíveis e
socialmente construídas, isto é, resultantes da compreensão dos conflitos e
embates presentes nos processos de expansão e transformação urbana (MOTTA et
al., 2002).
A não existência de rede de esgotos, a
ineficiência na coleta de lixo e a insalubridade do solo, do ar, e dos lençóis
freáticos dessa região tem sido responsável por inúmeros casos de doenças
transmitidas por vetores, pois principalmente a ausência de rede de esgoto faz
com que as casas próximas ao manancial despejem ai os seus resíduos, enquanto
que as residências mais afastadas ainda façam uso de fossas sépticas. Mas essa
prática segundo SANTOS, (1993) acontecem por que:
"Devido à diferença de
grau e de intensidade, todas as cidades brasileiras exibem problemáticas
parecidas, independente do seu tamanho, tipo de atividade, região em que se
inserem e outras. Esses elementos são os diferenciais, mas todas elas possuem
problemas como os do emprego, dos transportes, do lazer, da habitação, água,
esgotos, educação e saúde,são preocupantes de forma generalizada e relevam
enormes carências, quanto maior a cidade,mais visíveis se tornam esses
elementos (SANTOS, 1993)."
Mas,
partindo da interpretação de Fernandes (2002) (p. 244) que acredita que essas
características se agravam através dos processos de segregação humana que se dá
nos campos espacial, nas relações de exclusão social e nas ações de degradação ambiental. Para o autor mudanças
são:
“[...] necessário e
urgente [considerando] que mais de 80 % da população total estão vivendo
atualmente nas cidades. [...] o modelo urbano industrial já provocou mudanças
sócio espaciais drásticas no Brasil, bem como conseqüências ambientais muito
graves, cujas implicações podem ser tecnicamente comparadas aos efeitos das
grandes catástrofes naturais.” Fernandes (2002)
(p. 244)
A partir dos
pressupostos apresentados ao longo do texto, percebe-se que os motivos da desordem
urbana instalada que resulta : no índice de
desemprego crescente; no colapso da infra-estrutura urbana (água,
energia elétrica e telefonia); a ineficiência
de transporte coletivo urbano; no descaso para com a conservação da rede
pluvial,na falta de atenção com a coleta de lixo e tratamento final de efluentes sanitários e
resíduos urbanos; na precariedade do atendimento à população por escolas ,
atendimento e equipamentos de saúde, são consequências da ausência de políticas públicas concretas,
efetivas e preventiva que promova ações
e projetos voltados para resolver esses conflitos sociais além de outros como:
o aumento da violência; a destruição da
cobertura vegetal , a contaminação de mananciais hídricos.
3.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenvolvimento desse estudo
foi muito importante por que permitiu a equipe de pesquisa, acadêmicos do Curso
de tecnologia em gestão ambiental da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR –
colocar em prática os conhecimentos teóricos oferecidos pela mesma.
Durante a sua
execução foi possível perceber os impactos ambientais causados no loteamento
Redentora, localizado no município de Paranaiba, pela expansão urbana que
acontece naquela área sem planejamento e de forma aleatória.
A
falta de planejamento e a ausência de saneamento básico é um dado bastante
preocupante, pois coloca em risco a saúde daquela população.
Porém o fato que
mais nos chamou a atenção foi à falta de políticas públicas e de fiscalização
dos órgãos competentes sobre o alto grau de degradação que aquele bioma vem
sendo alvo nos últimos anos.
Por ser uma área ás
margens de mananciais hídricos, a ocupação humana deveria ser restrita, pois a maioria
do espaço que se encontra ocupado deveria ter sido preservado por se tratar de
APP ( Área de Preservação Permanente) o que foi percebido pela equipe devido as
suas condições anteriores e as
características que ainda conserva em trechos pontuais ao longo do leito do
rio.
Percebemos também
que há uma necessidade urgente de intervenção por parte dos responsáveis pela
secretaria do meio ambiente do município, na produção e execução de projetos
voltados a refrear a degradação e também normatizar e legalizar as relações ali
existentes, pois se nenhuma providencia for tomada aquele bioma estará fadado à
destruição total.
4. DADOS BIBLIOGRAFICOS
CONAMA. Resolução 001 de 23 janeiro de 1986.Dispõe sobre critérios básicos e
diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Disponível
em: http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf Acesso em 13de Nov. de 2012.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução CONAMA nº. 001 (20/01/1986). –
Disponível em: www.mma.gov.br/conana.
Acesso 13/11/201.
CARLOS, Ana
Fani Alessandri; LEMOS Amélia Inês Geraïges. Dilemas Urbanos: Novas Abordagens sobre a
Cidade. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2005. Disponível em: http://www.geo.ufv.br/simposio/simposio/trabalhos/trabalhos_completos/eixo11/075.pdf.
Acesso em 13de Nov. de 2012.
Direito urbanístico: uma visão sócio-jurídica.
Rio de Janeiro: Livros Técnicos e
Científicos / IBAM,1981. Disponível em: http://www.xienanpur.ufba.br/352.pdf.
Acesso em 13de Nov. de 2012
FERREIRA, D. F. Impactos sócio-ambientais provocados pelas ocupações
irregulares em áreas de interesse ambiental – Goiânia – GO: Artigo
(Pós-graduandos em Gestão Ambiental). Universidade Católica de Goiás,
2005.disponível em : http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf. Acesso em 13de Nov. de 2012.
FERNANDES,
E. Estatuto da cidade: o grande
desafio para os juristas brasileiros. In CONGRESSO
BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO, 2., 2002, Porto Alegre. Anais... Porto
alegre: Editora, 2002. Disponível em: http://www.xienanpur.ufba.br/352.pdf Acesso em 13de Nov. de
2012
GIUDICE, Dante Severo. Impactos Ambientais em área de ocupação espontânea:
(exemplo do bairro do Calabar, Salvador-BA). Salvador, 1999. Dissertação de
Mestrado.
Disponível em: http://www.geo.ufv.br/simposio/simposio/trabalhos/trabalhos_completos/eixo11/075.pdf.
Acesso
em 13de Nov. de 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICAS IBGE -Disponível em:http://adrenaline.uol.com.br/forum/papo-cabeca/377018-ibge-brasil-dobra-numero-de-moradores.html
. Acesso
em 13de Nov. de 2012
MOTTA, D.M.Gestão
do Uso do Solo Disfunções do Crescimento Urbano, Volume 1:
Instrumento de Planejamento e
Gestão Urbana em Aglomerações Urbanas: Uma análise
Comparativa, Brasília, 2002.
Disponível em: http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf
. Acesso
em 13de Nov. de 2012.
Os números populacionais do IBGE para Paranaíba.
São piores que a média nacional. Disponível em: http://www.jornaltribunalivre.com/index.php?id=1291282595
. Acesso em 13 de nov. de 2012.
ROLNIK, R. Estatuto da cidade guia para implementação pelos municípios e
cidadãos, Brasília, 2005.
SANTOS, M. A Urbanização Brasileira, São Paulo, 1993.Disponível em : http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/IMPACTOS%20S%C3%93CIOAMBIENTAIS%20PROVOCADOS%20PELAS%20OCUPA%C3%87%C3%95ES%20IRREGULARES.pdf
. Acesso em 13de Nov. de 2012.
Síntese das Informações de Paranaíba (MS) Disponível em: http://www.informacoesdobrasil.com.br/dados/mato-grosso-do-Sul
. Acesso em 13 de Nov. de 2012.
WALCACER, Fernando. A nova lei de loteamentos. In: PESSOA, Álvaro
(Coord.).
Direito urbanístico: uma visão sócio-jurídica. Rio de
Janeiro: Livros Técnicos e
Científicos /
IBAM,1981.Disponível em : http://www.xienanpur.ufba.br/352.pdf . Acesso em 13de Nov. de
2012
ANEXOS
Fig. -01-(autoria própria) - esgoto sem tratamento
sendo lançado no córrego Estiva.
Fig. 02 – (Autoria própria) -
Erosão causada pela falta de cobertura vegetal.
Fig. 03 – (autoria própria) -
Área de Preservação Permanente.
Fig. 04 – (autoria própria)
encontro das águas limpas á direita e poluídas á esquerda.
Fig. 07- (autoria própria) – exemplo de impacto ambiental causado pela expansão urbana.
Fig. 09 –(Autoria própria) -
Acumulo de lixo e entulhos as margens do córrego Ramalho.
Fig. 06 – (Autoria própria) –
erosão causada pela retirada da cobertura vegetal.
Fig.10 –(autoria própria) –
área de mata ciliar desmatada.
Fig. 08- (autoria própria) – erosão e assoreamento causado pela falta de vegetação ciliar.
Fig. 09 –(Autoria própria) - Acumulo de lixo e entulhos as margens do córrego Ramalho.
Fig. 05 – (autoria própria) –
conjunto residencial construído fora dos padrões do Código ambiental
Brasileiro.

olá tudo bem? esse material é de sua autoria?
ResponderExcluirse sim me mande um email, mayraengenheira@gmail.com
obrigada, excelente trabalho.
darsonichaves@gmail.com
ExcluirOlá ! Sim esse trabalho foi resultado de uma pesquisa de campo.
ResponderExcluir