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Darsony Chaves

Darsony Chaves
Darsony Chaves

quinta-feira, 7 de julho de 2011

UM PEQUENO ENSAIO SOBRE THOMAS HOBBES.



[...] que a condição do homem [...] é uma condição de guerra de todos, sendo neste caso, cada um governado por sua própria razão e não havendo nada de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos[...]. Portanto, enquanto perdurar este direito [...] não poderá haver para nenhum homem [...] a segurança para viver [...].(Thomas Hobbes.1588-1679).
Para Hobbes esse era o estado de natureza em que vivia o homem e que devido a sua essência malévola e a igualdade entre seus pensamentos e desejos, enfrentavam um completo estado de discórdia que o levava á competição e a luta, fazendo deste, um tempo onde a guerra era generalizada e a segurança e garantia de vida era praticamente inexistente.
Para mudar esse cenário e assegurar a continuidade e a preservação da vida, os homens foram firmando pactos entre si e criando regras ou leis, capazes de garantir o convívio entre si, assim ele vai saindo de seu estado de natureza onde era regido por razões e necessidades individuais e vai passando para um estado civil regido por razões e necessidades coletivas.
Diante dessas mudanças, ao mesmo tempo em que nasce a sociedade, nasce com ela também o Estado, ambos embasados na ideia de que esse poder comum pudesse ser capaz de proporcionar ao homem condições mais favoráveis de garantir a vida, defender-se dos invasores estrangeiros, sanar as discórdias internas e externas, promover a paz e assim dar a tranqüilidade necessária para que ele pudesse viver e usufruir dos frutos de seu trabalho, seguro e satisfeito.
No entanto para que isso fosse possível, se mostrou necessário que o homem renunciasse grande parte de sua liberdade e de seus direitos relegando-os ou transferindo-os para as mãos de um soberano ou de uma assembléia de homens escolhidos pela maioria através da pluralidade do voto, e sob os quais todos ficavam submetidos e obrigados a acatar suas vontades e decisões como resultadas do poder absoluto a ele investido.
Essa condição assegurava-lhe o direito de decidir sobre todas as coisas usando inclusive a força e tudo o mais que se mostrasse necessário para manter a ordem e a paz entre os súditos, promovesse a defesa comum e garantisse que fosse respeitado por todos os outros homens, o seu poder jurídico previsto nas leis, códigos e normas pactuais.
 Ainda nesse contrato, reserva-se ao homem natural apenas o direito inalienável á vida, passando ao Estado a função de controlar e dominar a índole humana garantindo sua preservação e tornando possível a vida em sociedades.
Em contrapartida a população ao firmar esse pacto, passou a ter a obrigação de aceita-lo e obedecê-lo, pois lutar contra o poder soberano seria o mesmo que lutar contra si, pois o Estado passou a ser sua própria representação e isso literalmente tirou do homem o seu poder de ação e de reação, pois reagir seria voltar ao seu antigo estado de natureza.
Nessas circunstancias foi formado o Estado e a sociedade, como frutos de um pacto de mão única, onde a escolha dos indivíduos é o que garante a manutenção da vida, que embora privada da liberdade de ação e dos desejos naturais inatos do ser humano, ainda é reconhecida como direito inviolável de todos.

Resumindo, no Estado Leviatã “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
                                                                                                                          

                                                                                                                                           Darsony Chaves

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