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Darsony Chaves

Darsony Chaves
Darsony Chaves

sábado, 27 de abril de 2013



 EXPANSÃO URBANA : Riscos e Impactos Ambientais.

Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Saúde e meio Ambiente, planejamento Urbano Ambiental, Planejamento Agroflorestal e meio Ambiente, Estatística e Meio Ambiente. Atividades Interdisciplinares: Portfólio Individual.


Prof. Kenia,  Luciana R.C. Trigueiro.Thiago Augusto Domingos.Willian Luiz da Cunha.

Paranaíba - MS
2012
 

1. INTRODUÇÃO

A elaboração desse trabalho tem por objetivo buscar compreender e conhecer os impactos e riscos ambientais resultantes do processo de expansão urbana e por que alguns se mostram insustentáveis nas grandes metrópoles.
Para tal, foi realizada pesquisa de caráter bibliográfica, onde foi executado o levantamento teórico a respeito do referido assunto.
Como resultado final espera-se chegar a esclarecimentos e explicações acerca do fenômeno de degradação ambiental oriundo da relação da sociedade com o meio ambiente, a explosão do êxodo rural e a ocupação desordenada das áreas urbanas periféricas e suas implicações.

2. DESENVOLVIMENTO
Na segunda metade do Século XX, teve inicio no Brasil um grande êxodo Rural cuja migração rural-urbana teve inúmeras causas, sendo as principais: A perda de espaço para os trabalhadores rurais no ramo da agricultura e pecuária, a substituição da mão de obra humana pelo trabalho das máquinas, a transformação das áreas de plantio de alimentos por pastagens, o desenvolvimento da pecuária intensiva e a modernização das técnicas de trabalhos, entre outras.
 Com a desocupação das áreas rurais e o desenvolvimento da industrialização no país, um grande contingente humano passou a ocupar principalmente as áreas periféricas das cidades dando inicio ao processo acelerado e descontrolado de urbanização.
Com isso foram surgindo problemas e conflitos tanto sociais quanto ambientais resultantes da falta de planejamento urbano e de políticas públicas que normatizassem e controlassem esse fluxo.
Segundo Ângelo Tiago de Miranda, geógrafo, professor de geografia e estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia pela UFSCar (Universidade Federal de São Carlos).
                                                      [...] Somente na segunda metade do século 20, o Brasil tornou-se um país urbano, ou seja, mais de 50% de sua população passou a residir nas cidades. A partir da década de 1950, o processo de urbanização no Brasil tornou-se cada vez mais acelerado. Isso se deve, sobretudo, a intensificação do processo de industrialização brasileiro ocorrido a partir de 1956, sendo esta a principal conseqüência entre uma série de outras, da "política desenvolvimentista" do governo Juscelino Kubitschek. http://educacao.uol.com.br
As conseqüências dessa política e a mudança nas leis latifundiárias vêm fazendo grande diferença na distribuição humana sobre o território nacional.                                 
    Os dados dessa migração são alarmantes e o meio urbano precisa se adaptar a ela. Pois Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).                                                                            [...] no ano de 2005 o Brasil tinha uma taxa de urbanização de 84,2% e, de acordo com algumas projeções, até 2050, a porcentagem da população brasileira que vive em centros urbanos deve pular para 93,6%. Em termos absolutos, serão 237,751 milhões de pessoas morando nas cidades do país na metade deste século. Por outro lado, a população rural terá caído de 29,462 milhões para 16,335 milhões entre 2005 e 2050. http://educacao.uol.com.br           
 Esse padrão desordenado de urbanização e as especificidades regionais imprimiram algumas características e componentes importantes e determinantes para o seu caráter de insustentabilidade proporcionando baixa qualidade de vida, fome, miséria, doenças, violência, e fortes impactos no ambiente urbano, degradação da flora e fauna, poluição, contaminação de solos e águas entre outros.
Entre os fatores responsáveis por esses conflitos estão: a falta de planejamento urbano, a ausência de infra-estrutura adequada e de saneamento básico, os loteamentos periféricos ilegais, a ocupação desordenada de áreas consideradas perigosas ou de reserva natural, além das casas auto construídas e dos distantes conjuntos habitacionais dos centros, causadores de acidentes e congestionamento no tráfego humano.
Tais fatores além de contribuir para os riscos e impactos no meio ambiente tais como, a má preservação do solo, a contaminação dos mananciais hídricos e lençóis freáticos e a derrubada incontrolada de vegetação nativa ainda são responsáveis pela baixa qualidade de vida das pessoas que ali residem e que precisam aprender a conviver com a proliferação de doenças, lixo, esgoto á céu aberto, insetos vetores, e poluição do ar e sonora.
                            Sobre essa condição de insustentabilidade causado pelo êxodo rural e pelo desenvolvimento industrial, afirma Marta Dora, Arquiteta urbanista e Professora de Arquitetura e Urbanismo da USP em seu artigo Metrópole e Expansão Urbana.
[...] O avanço da urbanização, sua escala e velocidade não constituem problema em si, não fosse o modo como ocorreu. Deve-se estar atento para esse processo, pois a sustentabilidade do aglomerado urbano/metropolitano, em sua componente físico-urbanística, relaciona-se com as seguintes variáveis: a forma de ocupar o território; a disponibilidade de insumos para seu funcionamento a (disponibilidade de água); a descarga de resíduos (destino e tratamento de esgoto e lixo); o grau de mobilidade da população no espaço urbano (qualidade do transporte público de massa); a oferta e o atendimento às necessidades da população por moradia, equipamentos sociais e serviços; e a qualidade dos espaços públicos. Dessa forma, as políticas que sustentam o parcelamento, uso e ocupação do solo e as práticas urbanísticas que viabilizam estas ações têm papel efetivo na meta de conduzir as cidades no percurso do desenvolvimento sustentado. Metrópole e Expansão Urbana. p.14. 
                              Ainda sobre os problemas urbanos e as questões ambientais que vem se desenvolvendo e adquirindo força nas ultimas décadas, a autora coloca novo referencial e novas responsabilidades nas tarefas de regularização de loteamentos, urbanização, e adequação das favelas, também aqui denominadas de Cidade Informal, aos padrões e normas urbanos, diminuindo assim os conflitos de classes sócios econômicas e os impactos socioambientais. De acordo com esse pressuposto a Professora Marta Dora sustenta que:
[...] A partir de fins da década de 70 e início dos anos 80, criaram-se condições políticas e sociais favoráveis para processos de revisão das normas e formulação de instrumentos urbanísticos que permitam atuar em contextos urbanos de origem ilegal. O reconhecimento tardio da cidade informal, bem como sua incorporação como questão de governo, ocorre paralelamente às novas dinâmicas que acompanham a abertura democrática e as discussões dos parâmetros da nova constituição brasileira e culmina com sua promulgação em 1988. Ganham novo respaldo jurídico instrumentos como as “zonas especiais de interesse social”, o “usucapião urbano”, ou a “concessão do direto real de uso”, que ampliam as possibilidades de ação pública e, combinados, permitem alterar o foco de atuação nas áreas informais, excessivamente centrado em medidas de cunho jurídico administrativo – predominante nas políticas de regularização de loteamentos – para o campo das políticas públicas mais amplas de inclusão social e econômica e urbanística dos moradores dos assentamentos ilegais. De normas genéricas de parcelamento do solo urbano, passa-se a um refinamento na abordagem dos instrumentos. Hoje, a incorporação da cidade produzida fora das normas é tarefa pública, processo em andamento com maior ou menor grau de eficiência nas diferentes cidades desde o final da década de 80. Metrópole e Expansão Urbana. P 17.

                                   Diante de tais circunstancias muitos estudiosos vem desenvolvendo projetos sociais e ambientais visando minimizar os danos causados pelas formas ilegais e indiscriminadas que a urbanização crescente tem demonstrado. O crescimento da preocupação ambiental, o desenvolvimento gradual de uma consciência preservacionista tem concorrido para que Estados e municípios busquem alternativas e soluções para a problemática que envolve essa relação homem e meio ambiente.
                              Mas para que isso aconteça é preciso que haja mudanças significativas em várias esferas sociais, assim como também uma maior observância na legislação que ampara e justifica os procedimentos urbanos evitando os riscos e perigos ambientais.
    Para Machado (2007), a diferença entre risco e perigo ambiental está no fato de que o perigo está em fazer ou proceder naquilo que é proibido, enquanto os riscos não podem ser excluídos, mas, no entanto podem ser minimizados aplicando-se nesse caso o princípio da precaução que diz o seguinte:
[...] A implementação do princípio da precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas.  Não se trata da precaução que tudo impede ou que e tudo vê catástrofes ou males. O princípio da precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta. É preciso pensar o princípio da precaução de modo flexível, mas responsável, pois existem danos a serem mitigados, mas existem também aqueles a serem evitados a qualquer custo. Machado (2007) p. 6. 
Esse princípio de precaução, ainda sob o ponto de vista do autor, para ter resultados satisfatórios é preciso levar em consideração outro princípio. O princípio da reparação, pois o mesmo tem sede no Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 3º, a seguir transcrito:
                                               § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 
                          Nesse segundo princípio, o da reparação, a responsabilidade civil e criminal, como está previsto pela Constituição Brasileira, por dano ou dolo, vai da pessoa física á jurídica, ou seja, do técnico responsável pela execução da obra ou serviço, se estendendo até a empresa contratada pela construção e manutenção do empreendimento e também o Estado. Envolvendo todas as partes no processo de reparação dos efeitos danosos de tal atividade ao meio ambiente.
                          Para evitar esses procedimentos de reparação a engenharia civil tem procurado elaborar projetos cada vez mais cuidadosos e minuciosos e também se apoiado com mais freqüência nas sofisticadas tecnologias desenvolvidas para contribuir com esse ramo de atividade, pois os danos, principalmente os que envolvem o meio ambiente tem a sua reparação de custo muito elevado chegando ás vezes ser impagável e pode levar as empresas e profissionais a sofrerem sanções mais graves e sérias.
                         A complexidade dos problemas ambientais e sua relação com o homem também é vista e comentada por outros intelectuais em uma perspectiva sociológica, assim como  Carlos Alberto Teixeira professor aposentado da PUC - Rio e da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, é geógrafo e consultor. Que em suas entrevistas defende a ideia de que para resolver o caso das superpopulações urbanas algumas ações sociais se fazem necessárias, como, por exemplo, equipar as cidades de pequeno e médio porte dando condições para que sua população não precise procurar os grandes centros para suprir suas necessidades.
                          Nessas ações está englobadas várias vertentes sociais como atendimento médico-hospitalar, geração de empregos, maior distribuição de renda além de projetos de urbanização voltados para a garantia da sustentabilidade.
                           Para ele, se o êxodo rural aparece como uma das principais causas desses problemas urbanos a sua solução está em devolver o homem a seu ponto de origem, revitalizando o trabalho no campo e dando-lhe suporte para que faça um uso mais adequado da terra. Acredita ainda que com a adoção desse sistema descentralizador possa desenvolver no meio rural núcleo de produção industrial e agroindustrial capaz de absorver a demanda de empregos urbanos e ainda funcione como elemento socializador e fixador do homem á terra.  



3. CONSIDERAÇÕES FINAIS


                          Ao longo da análise executada e a partir de algumas informações extras utilizadas de maneira qualitativa e comparativa, pode - se observar que o desenvolvimento rápido e incontrolável do sistema capitalista no Brasil e no mundo, acarretou uma série de conflitos sócios ambientais que vem causando inúmeros prejuízos para todas as partes envolvidas nesse confronto.
                          O homem por ser um ser racional luta incessantemente pela sua sobrevivência e perpetuação da espécie e para isso ele precisa explorar o meio em que vive e dele retirar seu sustento e proteção. O aparecimento de sistemas de organização social tais como relações humanas, a propriedade privada, os modos de produção e a divisão social do trabalho trouxeram como conseqüência a exploração do homem pelo homem e daí as desigualdades econômico-sócio-étnicas e culturais.
                           O meio ambiente que antes era utilizado apenas por coletores e nômades, deixou de cumprir esse papel e passou a servir de provedor de matéria prima manipulada e transformada para suprir cada vez mais o crescimento e aparecimento das necessidades humanas e seus inventos.
                            A propriedade privada deu a poucos a autonomia de oprimir a maioria e desde então o meio ambiente vem pagando um alto preço pela ganância e pela capitalização de bens descoberta pelos humanos.
                             O crescimento dessa propriedade privada e a privação de grande parte da humanidade do direito de usufruir dos benefícios da terra, fez com que surgissem grandes aglomerados em determinadas regiões, destruindo com suas construções a fauna, a flora local, poluindo as águas e o solo e provocando todos os tipos de poluição.
                              Esse fenômeno vem tomando enormes proporções, capazes de interferir no comportamento do planeta e leva-lo á destruição. As estatísticas das últimas décadas aparecem como sinais significativos do caos que se aproxima, enquanto isso se encontra enorme dificuldade em conscientizar a população de que é preciso mudar os hábitos, diminuir o consumo e trabalhar para a formação de comunidades sustentáveis, voltando a utilizar os recursos naturais a favor da vida e garantindo o legado de um mundo saudável e sustentável para as próximas gerações.

4. DADOS BIBLIOGRAFICOS


GROSTEIN, Marta Dora. METRÓPOLE E EXPANSÃO URBANA. A persistência de processos “insustentáveis”. Disponível            em: https://www21.unopar.br/unopar/ava/downloadagenda.action?geoferta.gofeCd=1232040&gecoCd=1129828 . Acesso em 09 de Set de 2012.


MACHADO, P.A.L. (1994). Estudos de direito ambiental. São Paulo: Malheiros Editores. ”. Disponível                             em: https://www21.unopar.br/unopar/ava/downloadagenda.action?geoferta.gofeCd=1232040&gecoCd=1129828 . Acesso em 09 de Set de 2012.



MACHADO, P.A.L. (2007). Direito ambiental brasileiro. 15ª ed. São Paulo: Malheiros Editores. 1111 p. Disponível          em: https://www21.unopar.br/unopar/ava/downloadagenda.action?geoferta.gofeCd=1232040&gecoCd=1129828 . Acesso em 09 de Set de 2012.



Miranda. Ângelo Tiago de. URBANIZAÇÃO DO BRASIL: Conseqüências e características das Cidades. Disponível          em: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/urbanizacao-do-brasil-consequencias-e-caracteristicas-das-cidades.htm. Acesso em 09 de Set de 2012.


SERRA, Carlos Alberto Teixeira. ÊXODO RURAL E URBANIZAÇÃO NO BRASIL - professor aposentado da PUC-Rio e da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, geógrafo e consultor. Disponível em: http://www.olobo.net/index.php?pg=colunistas&id=921.Acesso em 09 de Set de 2012.

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