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Darsony Chaves

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

O ENSINO SUPERIOR: Organização e Estrutura


Darçoni Machado Chaves (G) UEMS




Resumo: O trajeto a ser percorrido pelos acadêmicos desde a sua inserção nos cursos de graduação até atingir o mais alto nível do conhecimento tem sido uma preocupação constante para a classe, levando em consideração as escolhas individuais, a oferta de vagas nas instituições e a demanda do mercado de trabalho. Foi o que objetivou a realização dessa pesquisa que visa analisar a estrutura e a organização acadêmica do Ensino Superior no Brasil de acordo com as Leis de Diretrizes Básicas LDB (Artigos 44, 45, 46, 47,48) e os processos pelos quais devem submeter os educando em busca da certificação científica. Para isso foi efetuada pesquisa bibliográfica na procura de dados capazes de validar e fundamentar as informações contidas nesse trabalho.






Palavras – chave: graduação, organização, certificação







         Para compreender o desenvolvimento histórico de uma nação é preciso antes conhecer os caminhos por ela trilhados as transformações pelas quais passou e em que conceitos sua cultura e formação social se basearam, para falar sobre os razões que levam os homens a buscar explicações acerca das relações humanas, Florestan Fernandes (1920-1995) coloca que:
“Necessitamos de novo, de um pensamento crítico que seja capaz de superar a filosofia em favor da ciência, mas sem abandoná-la, suficiente compreensivo e objetivo para articular entre si uma atitude materialista consistente, o método científico mais rigoroso é a análise dialética das categorias de representação e de explicação do real. Em suma, necessitamos de uma ciência social histórica que abarque a totalidade da situação humana, que possa aprender a um tempo natureza e personalidade, estrutura e dinamismo, economia e sociedade, ideologia e verdade. O movimento histórico efetivo como ligação entre passado e presente, e pela criação incessante de um futuro novo, pelo qual a negação do presente apareça como abolição revolucionária da situação existente pela atividade coletiva dos seres humanos”. (FLORESTAN, 1995, p. 20)

        Quanto ao papel daqueles que procuram o conhecimento acadêmico para tentar entender os mecanismos que determinam o conjunto de coisas que compõem esse universo que se apresenta sob o prisma dual de saberes o autor aconselha que seja preciso

“Uma ciência social histórica, que combine intrínseca e objetivamente, a crítica de si mesma com o conhecimento a crítica da ordem já existente tal como ela se produz pela luta de classes, pela desalienação ativa e pela autoliberação coletiva dos oprimidos. Que se manifeste univocamente como teoria e prática, como expressão autentica da verdadeira ciência em sua capacidade de transcender ao enquadramento ideológico burguês e fazer parte do movimento que abole o presente estado de coisas, de identificar com a situação social e lutar pelo advento e desenvolvimento de um novo ciclo histórico revolucionário”. (FLORESTAN, 1995, p. 20)

       Assim sendo, a chave para o entendimento dos artífices que comandam e direcionam os mecanismos educacionais provedores dos personagens que compõe a história do país faz se urgente que se analise o funcionamento e os objetivos a que os mesmos se propõem e como são preparados os cidadãos brasileiros quando alçam vôos além do ensino fundamental e médio.
Segundo a pesquisa realizada acerca do tema proposto, nos últimos anos a Leis e Diretrizes Bases (LDB) da Educação do Brasil sofreu consideráveis modificações e adequações.
       Relativamente ao ensino superior, foram criadas e ou modificadas algumas leis que deram origem ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Lei nº 10.861/04 (Lei do Sinaes) que redefine artigos da Lei nº 9.131/95 e tem o seu complemento na Portaria MEC nº 2.051/04 regulamentando a figura do Conselho Nacional da Avaliação da Educação Superior (Conaes). A Lei nº 11.096/2005 do Programa Universidade para Todos (Prouni) e suas respectivas regulamentações, por portaria ou decreto, também representam uma alteração significativa nas relações público/privado.
       A Portaria MEC nº 2.051/04 regulamenta a lei do Sinaes e o Decreto nº 5.245/04 regulamenta o PROUNI. Não se pode esquecer a existência de um projeto de lei relativo a ações afirmativas e de outro projeto – em parte antecipado pelo Decreto nº 5.773/06 –, que traduzem ampla reorganização do ensino superior especialmente quanto à regulamentação avaliação dessa etapa de ensino. Paralelamente, um esforço para criar um marco regulatório no âmbito da inovação tecnológica, por meio de incentivos relativos ao ambiente produtivo, foi a aprovação da Lei nº 10.973/04.14 Tangente à pós-graduação, deve-se destacar a existência do Plano Nacional de Pós-Graduação: 2005-2010.
      Já Plano de Desenvolvimento da Educação foi apresentado pelo MEC no dia 15 de Julho de 2007 e lançado oficialmente no dia 24 de abril do mesmo ano. Configura-se com plano guarda-chuva que abriga as diferentes ações do MEC.
“Ao que parece, na circunstância do lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelo governo federal, cada ministério teria que indicar as ações que se enquadrariam no referido Programa. O MEC aproveitou, então, o ensejo e lançou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e a ele atrelou as diversas ações que já se encontravam na pauta do Ministério, ajustando e atualizando algumas delas. Trata-se, com efeito, de ações que cobrem todas as áreas de atuação do MEC, abrangendo os níveis e modalidades de ensino, além de medidas de apoio e de infra-estrutura.” (SAVIANI, 2007, p.1233).

       É nessa lógica que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação dos profissionais da educação estão assentadas no modelo de competências, em uma concepção utilitarista de currículo, que de forma pragmática adequa a formação aos interesses do mercado reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
“No que se refere à educação superior, o Plano inscreve cinco ações: FIES-PROUNI, que pretende facilitar o acesso ao crédito educativo e estender o prazo de ressarcimento, além de permitir o parcelamento de débitos fiscais e previdenciários às instituições que aderirem ao PROUNI; "Pós-doutorado", destinado a reter no país pessoal qualificado em nível de doutorado, evitando a chamada "fuga de cérebros"; "Professor Equivalente", que visa facilitar a contratação de professores para as universidades federais; "Educação Superior", cuja meta é duplicar, em dez anos, o número de vagas nas universidades federais; e o "Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior", que visa ampliar o acesso de pessoas portadoras de deficiências a todos os espaços e atividades das instituições federais de ensino superior.” (SAVIANI, 2007, p.1233).
      No seu livro A nova lei da educação o autor continua a analisar criticamente essa nova conjuntura educacional e se refere à política de ensino superior do governo FHC, como uma ação marcada pelo binômio “universidades de ensino” versus “universidade de pesquisa”.
Segundo ele, pretendia-se implantar essa orientação mediante emenda constitucional para que removesse a exigência de indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão. Mas como isso não foi possível, utilizou-se o subterfúgio da mudança de terminologia e foram criados por decreto os centros universitários. Que se dedicariam a um bom ensino, e estariam dispensados de pesquisa, e assim sendo os mesmos se beneficiaria das prerrogativas universitárias, entre elas a autonomia.
      Assim o próprio mercado encontrou uma forma de, se não convencer, ao menos confundir a população de que se tratava, de fato, de universidades: o prefixo Uni compondo as siglas identificadoras dos centros universitários projeta esse entendimento.
      O PDE também pode ser visto como uma tentativa do governo de responder aos clamores da sociedade no que se refere aos graves problemas de qualidade da escola básica pública. Iniciativa válida, já que procura centrar o foco na qualidade construindo instrumentos de aferição do nível de eficácia do ensino ministrado (caso do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB) e se voltar, precipuamente, para as administrações municipais em que se detecta ponto de estrangulamento do ensino fundamental.
      Mas o Plano apresenta deficiências graves nas questões centrais do financiamento e do magistério. A base de sustentação financeira do Plano é o Fundeb, que, entretanto, não significou aumento dos recursos; ao contrário, se o número de estudantes atendidos pelo Fundo aumentou de 30 milhões para 47 milhões (56,6%), o seu montante passou de R$ 35,2 bilhões para R$ 48 bilhões, apenas 36,3%.
      A complementação da União também não implicou acréscimo. Antes, ela deveria entrar com pelo menos 30% de seu orçamento; sendo que o orçamento do MEC para 2007, após o corte de R$ 610 milhões imposto pela Fazenda, foi de R$ 9, 130 bilhões, logo, 30% corresponderiam a R$ 2, 739 bilhões. Para a formação docente, o PDE recorre à Universidade Aberta do Brasil (UAB), oferecendo cursos a distância de formação inicial e continuada dos professores.
      Quanto a isso ele diz que talvez o EAD possa ser utilizado com proveito no enriquecimento dos cursos de formação de professores. Mas tomá-lo, entretanto, como a base desses cursos não deixa de ser problemático, pois arrisca converter-se num mecanismo de certificação antes que de qualificação efetiva. Esta exige cursos regulares, de longa duração, ministrados em instituições sólidas e organizados preferencialmente na forma de universidades.
      Com base em informações atualizadas, Segundo o Ministério do Planejamento, o orçamento do MEC em 2011 foi R$ 63,7 bilhões, aprovados pela LOA. Para 2012, o valor previsto no projeto de lei é R$ 72,2 bilhões. O orçamento do Ministério da Educação (MEC) poderá crescer R$ 8,5 bilhões de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012 apresentados no dia dois de Setembro de 2011 pelo governo federal. As previsões de investimento para o próximo ano ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
      Desse montante a previsão é de R$ 216 milhões a mais no orçamento destinado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que no ano que vem irá aplicar duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tem R$ 3,5 bilhões previstos – R$ 415 milhões a mais do que em 2011.
A principal ação da Capes para os próximos anos é o programa Ciência Sem Fronteira que pretende levar 75 mil estudantes brasileiros para estudar no exterior até 2014.
      O MEC, entretanto, trabalha com valores diferentes do que os divulgados pelo Planejamento: a dotação orçamentária autorizada até o mês de agosto, segundo a pasta, foi R$ 73,9 bilhões e o total para 2012 pode chegar a R$ 82 bilhões incluindo outros programas e ações que não entram na LOA. (Fonte: Agência Brasil - Edição Edgar Rocha)
      Diante dos resultados das ações das políticas educacionais, percebe-se a adequação dos Planos e projetos do Estado aliado ao desejo de expansão do sistema capitalista em massificar o ensino superior criando um grande contingente de mão de obra especializada para atender a demanda do mercado de trabalho brasileiro dentro do processo de globalização. Já para Sacristán (2001:35) uma escola democratizada é uma escola plural, inclusiva e obrigatória. Nesse contexto, continua o autor.

      A escolaridade obrigatória faz parte da realidade social e se transforma em uma dimensão essencial para caracterizar o passado, o presente e o futuro das sociedades, dos povos, dos países, das culturas e dos indivíduos. É assim que a escolarização obrigatória se constitui em um projeto humanizador que reflete a perspectiva do progresso dos seres humanos e da sociedade. Um projeto otimista que, ao apoiar se nos valores da racionalidade e da democracia, elevam a condição humana. Na democracia atual o potencial mais significativo que a educação escolar desempenha para todos é o da inclusão. (Sacristán (2001:57)

      Diante disso, pode-se afirmar que enquanto a desigualdade significa distâncias entre uns e outros, a exclusão supõe um distanciamento irrecuperável e, portanto, a condenação do excluído à degradação na categoria de renegado. É dessa maneira que, na verdadeira democracia, o processo de escolarização é elevado à condição de direito social e universal de todo cidadão.
A educação assim concebida não pode ser negada a ninguém. Procurando atender a essas exigências, há que se considerarem as necessárias transformações pelas quais o currículo escolar, enquanto trajetória de formação deverá passar.
      Torna-se necessária a adequação do currículo à particularidade de cada município, buscando atender a necessidades especificas. Foi pensando mais no desenvolvimento econômico que humano e intelectual que a LDB apresenta as novas diretrizes para o ensino sendo que os artigos 44, 45, 46,47 e 48 ditam as regras que norteiam especificamente o Ensino Superior e organiza sua certificação. Segundo o Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
       I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
(os estudantes devem passar em exame vestibular para o seu curso específico de estudo. A partir de 2009, os estudantes poderão utilizar a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio para ingressar em algumas universidades do país.)
       II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
      O número de candidatos por vaga na universidade pode ser superior a 30 ou 40 para um dos mais competitivos em cursos de universidades públicas. Em alguns cursos com pequeno número de vagas disponíveis, este número pode ser tão alto quanto 200.
      A norma brasileira para o grau de licenciatura, ou "bacharelado", é atribuída, na maioria das áreas das artes, humanidades, ciências sociais, ciências exatas, ou ciências naturais, e exige normalmente 4 anos de estudos pós-secundários em uma universidade certificada. Graus de cinco anos conduzindo a um diploma profissional são concedidos na escolha de carreiras regulamentadas, como a arquitetura, engenharia, medicina veterinária, psicologia e direito. O profissional licenciado em medicina exige, por sua vez, seis anos de estudos pós-secundários. Residência, e cinco anos de estágio em um hospital de ensino. Apesar de não obrigatório o estágio é perseguido por muitos profissionais, especialmente aqueles que desejam se especializar em uma determinada área.
       III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; - os cursos de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e distinguem-se em:
      1. Pós-graduação stricto sensu: é integrada pelo mestrado e doutorado e constituída pelo ciclo de estudos regulares em seguimento à graduação, visando a desenvolver e aprofundar a formação, conduzindo à obtenção de grau acadêmico de mestre e doutor.
      Mestrado: mesmo tomado como etapa preliminar para obtenção do grau de doutor (embora não seja condição indispensável à inscrição no curso de doutorado), constitui grau terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área de concentração na qual revele domínio do tema e capacidade de concentração, conferindo o diploma de Mestre.
      Mestrado profissional: dirige-se à formação profissional, com estrutura curricular clara, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível. Ele admite o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final, sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, conforme a natureza da área e os fins do curso.
      Doutorado: constitui-se no segundo nível de formação pós-graduada, tendo por fim proporcionar formação científica ou cultural, ampla e aprofundada. Desenvolve a capacidade de pesquisa, com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese, em determinada área de concentração, que contenha trabalho de pesquisa, com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o diploma.
     2. Pós-graduação lato sensu: Os cursos de especialização são oferecidos a candidatos que tenham concluído a graduação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, não somado o tempo de estudo individual ou em grupo (sem assistência docente), bem como o tempo destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Oferecidos aos portadores de diploma de curso superior, têm, usualmente, um objetivo técnico profissional específico, não abrangendo o campo total do saber na qual se insere.
      Os cursos sequenciais configuram-se em uma nova modalidade de curso, normatizados na LDBN, organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, sujeitos à autorização e reconhecimento, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, além de serem portadores de certificados de nível médio. Destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou, ainda, acadêmicas ou de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes.
      Esses cursos distinguem-se em: Cursos sequenciais de formação específica, com destinação coletiva ou individual, conduzem a obtenção de diploma. Têm como objetivo, assegurar uma formação básica adequada para um determinado campo de saber. Sua respectiva carga horária não poderá ser inferior a um mil e seiscentas horas, a serem integralizadas em prazo nunca inferior a quatrocentos dias letivos. As disciplinas, nele cursadas, podem ser aproveitadas em cursos de graduação; Os cursos sequenciais de complementação de estudos coletivos são dirigidos exclusivamente para egressos ou matriculados em cursos de graduação, conduzindo a obtenção de certificado. Já nos cursos sequenciais de complementação de estudos com destinação individual: é o próprio candidato quem apresenta sua proposta de sequência de disciplinas.
      Caberá às IES, então, avaliarem a coerência e a lógica interna da proposta, bem como a existência de vagas nas disciplinas requeridas (as quais já são ofertadas em cursos de graduação reconhecidos). Nos sequenciais de complementação de estudos com destinação coletiva: é a instituição que elabora a proposta curricular do curso, bem como a respectiva carga horária e prazo de integralização.
      Esses cursos aproveitam vagas ociosas em disciplinas de cursos de graduação reconhecidos e permitem, ainda, que os alunos de graduação, que evadiram e que tenham cursado disciplinas em um determinado campo do saber, possam requerer um certificado. Além disso, permite que as disciplinas nele cursados sejam aproveitadas, pelo aluno, no caso de se matricular em um curso de graduação (desde que os currículos das disciplinas sejam equivalentes).
     Os Programas de Extensão são abertos à comunidade em geral. A extensão é entendida como uma prática acadêmica que interliga a universidade, nas suas atividades de ensino e de pesquisa, com as necessidades da população, possibilitando a formação do profissional-cidadão. A consolidação da prática da extensão permite a constante busca do equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico
      Doutorado e ou Mestrado: Os alunos concluintes de quatro anos de licenciatura mais um ano de bacharelado ou portadores de diploma profissional de cinco anos são qualificados para a admissão no curso de doutorado (pós-graduação). As Licenciaturas de mestrados são normalmente concedidas após a conclusão de um programa de dois anos que exigem desempenho satisfatório em um número mínimo de cursos avançados (normalmente entre cinco e oito classes). Mais a apresentação, pelo candidato ao grau de mestrado, de uma tese, que é analisada por um painel oral composto por no mínimo três membros da faculdade, incluindo pelo menos um examinador de instituição externa.
       O Doutorado em contrapartida requer quatro anos de estudos, durante o qual o candidato atingirá grau necessário para concluir a graduação em cursos mais avançados. Para passar no exame de qualificação no doutorado, é preciso apresentar uma extensa dissertação doutoral (tese de doutorado), a qual deve representar original e relevante contributo para o conhecimento atual no campo do estudo a que pertença a área escolhida por ele. A dissertação doutoral é examinada publica e oralmente por um painel de pelo menos cinco membros da faculdade, dois dos quais devem ser examinadores externos.
       IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
       Curso de extensão envolve toda atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatória do ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu. Os cursos de extensão geralmente servem para complementar os conhecimentos numa determinada área, podendo ser muitas vezes multidisciplinares.
        ART. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privada, com variados graus de abrangência ou especialização.
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
       O candidato deve ficar atento quanto a instituição escolhida, observando com antecedência a qualidade do ensino ofertado.
        § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.
        § 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.
       ART. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
      § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
      § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
       § 3º É obrigatório a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
       § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
        No entanto, a complementação prevista da União para 2007 se limitava a 2 bilhões. Quanto ao magistério, é consenso o reconhecimento de dois requisitos fundamentais: condições de trabalho e salário/formação. O PDE cuidou da questão salarial definindo um piso de R$ 850,00, valor corrigido pela inflação sobre um salário de R$ 300,00 proposto em 1994. Esse valor correspondia a 4,28 salários mínimos; em relação ao salário mínimo atual, representa 2,23 vezes. Além disso, prevê-se sua implantação gradativa, chegando em 2010 aos R$ 850,00. Significa importante aumento para as regiões em que os salários se encontram muito depreciados, mas é preciso ter presente que tais salários se referem, em geral, a jornadas de 20 horas semanais, enquanto o projeto do novo piso supõe uma jornada de 40 horas.
        Quanto aos repasses atualizados para o ano de 2011, segundo o site Portal Brasil: O ministro da Educação, Fernando Haddad, declarou nesta segunda-feira 28 de Fevereiro que:
Os cortes anunciados no orçamento do Ministério da Educação (MEC) não afetarão a execução das políticas públicas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), da creche a pós-graduação. A declaração foi feita durante a cerimônia de abertura do ano letivo do campus avançado da Universidade Federal Pernambuco (UFPE), em Recife (PE).
“Hoje foi anunciado o corte. Nosso orçamento iria de R$ 62 bilhões para R$ 70 bilhões. Agora vai para R$ 69 bilhões. Em 2002, era de R$ 17 bilhões. Os compromissos estão mantidos. E para seguir o ritmo da expansão da educação superior, quero tranqüilizar a todos que cumpriremos a nossa parte”, disse o ministro.
Sobre o anúncio do corte de R$ 3 bilhões, feito pela equipe econômica na manhã de hoje, o MEC esclarece que dois terços do contingenciamento atingem emendas parlamentares, e apenas R$ 1 bilhão do orçamento. Portanto, sem afetar a execução das ações previstas no PDE. 2011 - Portal Brasil
        Com relação às condições de trabalho, a questão principal, não contemplada pelo PDE, diz respeito à carreira profissional dos professores. Dever-se-ia propor a jornada integral em um único estabelecimento de ensino, para fixar os professores nas escolas, com presença diária e identidade com elas. E ainda destinar 50% da jornada para as aulas e o restante para permitir a participação do professor na gestão da escola, na elaboração do projeto pedagógico, nas reuniões de colegiado, no atendimento à comunidade e, principalmente, na orientação dos estudos do alunado em atividades de reforço.
       Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
        § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
        § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
       § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiros só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos.
       De posse das informações encontradas durante a realização desse estudo entende-se por que alguns autores criticam a LDB quando dizem que na medida em que a educação passa a ser tratada segundo os mecanismos de mercado, ela passa a ser assumida como uma mercadoria. A prova de que o governo assume essa política está no Decreto 2.306, de 19 de agosto de 1997, em que admite explicitamente que as instituições de ensino superior podem ser organizadas na forma de empresas privadas com fins lucrativos.              
       Nesse caso, elas estarão sob jurisdição do direito comercial. Nesse sentido, pode mudar inclusive o próprio caráter dos cursos.
      Até meados do século XX, o ensino superior era destinado a formar profissionais para as atividades que requeriam formação científica. Agora, o critério é apenas o da mercadoria vendável.
      O ensino superior já não tem mais aquela característica da formação de intelectuais de alto nível, de profissionais cujas atividades requerem uma base científica para atuar nos chamados ramos tecnológicos ou naquelas áreas de humanidades que envolvem uma alta elaboração cultural, como é o caso da língua e da literatura, da filosofia e das ciências sociais. Se forem analisar os catálogos de cursos que são abertos por aí, encontrara uma diversidade enorme em que os critérios já passam por outros âmbitos.
       Não se sustenta mais o caráter teórico, científico, epistemológico e cultural do ensino. Hoje os parâmetros seguem os critérios do mercado. O crescimento das potencialidades intelectuais humanas perdeu seu sentido diante das necessidades do acúmulo de capitais financeiros e o conhecimento se agregou ao mercado de consumo como qualquer outra mercadoria.










BIBLIOGRAFIA

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___. Projeto de Lei n. 3582/2004. Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos – Prouni regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior e dá outras providências. Brasília, 2004 a.

_____. Lei n. 10.861/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes – e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 15 abr. 2004b, p. 3.

_____. Decreto n. 5.800/2006. Dispõe sobre o sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. Diário Oficial.
FERNANDES, Florestan. Em busca do socialismo: Últimos escritos e outros textos. SP : ed. Xamã, 1995
GIMENO SACRISTÁN, José. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Tradução de Ernani
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SAVIANI, Dermeval. O Plano de Desenvolvimento da Educação: análise do projeto do MEC. Educ. Soc., Campinas, v. 28, n.100, out. 2007, p. 1233.

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